REINCIDÊNCIA - MP/RO pede novamente cassação da candidatura de Padre Franco e Marcon

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Foto: Divulgação

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 O Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pela Promotora de Justiça da Vara Eleitoral, Daniella Beatriz Göhl, requereu novamente, na última sexta, 21, ao Poder Judiciário do Estado o pedido de cassação do registro dos candidatos ou do diploma de Franco Vialetto e Acelino Luiz Marcon, bem como a multa estabelecida no artigo 73, §4° e 5° da Lei 9.504/97. Está é a 4ª vez que o MP/RO está agindo e solicitando a aplicação da Lei Eleitoral devido a desobediência e o descumprimento das Leis Federais por Franco Vialetto (PT) e Acelino Marcon (PDT).
Uso da Máquina Pública
 Para o Ministério Público é sabido que agentes públicos se valem de suas posições para beneficiarem suas candidaturas. É o aparelho do Estado (Administração Pública) desviado de sua finalidade precípua e posto a serviço de um fim pessoal. Veja uma parte do Recurso Especial Eleitoral n°21.290/2003:
“É normal e esperado que prefeito, candidato a reeleição, continue a administrar regularmente o município. O que não pode ser admitido é que os atos de governos sejam feitos, propositadamente, de maneira, em momento e com intuito de influenciar e desequilibrar a disputa eleitoral, ou seja, que haja manipulação ou manobras que transformem atos regulares da administração em atos de campanha eleitoral, mesmo que dissimulados”.
De acordo com a promotora, o MP/RO tomou conhecimento de irregularidade de propaganda eleitoral praticada por Francesco Vialetto. O site oficial da prefeitura (cacoal.ro.gov.br) divulgou, novamente, notícias de atos, programas, obras e serviços realizados pela prefeitura, caracterizando publicidade institucional do candidato a reeleição. Não restou dúvida que, mesmo nas matérias em que não se publicou o nome do prefeito, a intenção era demonstrar o que a atual gestão tem feito, ou seja, o atual prefeito está “trabalhando” e que “sua candidatura seria a melhor para a cidade de Cacoal”.
“Trata-se de verdadeira propaganda eleitoreira implícita e ilícita. As matérias veiculadas não tinham a finalidade de informar a população sobre fatos relevantes, como exemplo, uma campanha de vacinação, mas sim de demonstrar as “qualificações” do atual prefeito, tentando incutir na cabeça dos eleitores tais qualificações”.
 Reincidência da reincidência
No início de setembro, o candidato à reeleição, Franco Vialetto (PT), já havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Fundação Cultural de Cacoal, uso indevido do facebook da Autarquia da prefeitura. No dia 14/09, o MP/RO propôs outra ação, sendo objeto da ação diferente, o uso do site oficial da prefeitura para divulgar suas ações, caracterizando propaganda institucional proibida pela Lei Eleitoral. As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncias de propaganda eleitoral na Internet utilizando-se do bem público.
 Caso a Juíza Eleitoral, Emy Karla Yamamoto Roque (da 31ª ZE), se convença da fumaça do bom direito fundamento pelo MP/RO, o atual prefeito e candidato a reeleição, Franco Vialetto, poderá ser cassado do atual mandato e ter seu registro de candidatura impugnado bem como o seu diploma de prefeito, caso vença a eleição, além de multa estabelecida no artigo 73, §4° e 5° da Lei 9.504/97.
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