De acordo com o calendário eleitoral, dia 6/07 é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral com vistas ao pleito 2012. De agora em diante os candidatos podem lançar mão dos meios de publicidade e propaganda previstos na legislação, como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8h e 22h); realização de comícios; propaganda eleitoral na internet (vedada a propaganda paga), etc.
Proibições
A partir de sábado 7/07 é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
A título de exemplo, outras vedações que começam a valer no sábado seriam: Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações; Qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, entre outras proibições.
Disque-Eleição 148
O Tribunal Regional de Rondônia disponibiliza para a população o telefone 148, gratuito de qualquer região do Estado, seja de orelhão, celular, etc. Através do telefone 148 é possível fazer denúncias, tirar dúvidas, oferecer elogios, ou ainda prestar reclamações.