O Ministério Público Eleitoral, por meio do Ministério Público Estadual, em exercício na 34ª Zona Eleitoral em Buritis, expediu recomendação para que os candidatos não veiculem propaganda política partidária antes de 26 de maio de 2012, nem propaganda eleitoral antes de 6 de julho de 2012, devendo os candidatos, partidos e coligações observarem estritamente a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.341/11, que traz o calendário eleitoral das Eleições 2012. O calendário está disponível no site do TSE (www.tse.jus.br).
A recomendação, subscrita pelo Promotor Eleitoral Francisco Tojal Dantas Matos, foi motivada por informações chegadas ao Ministério Público Eleitoral de que, no município de Buritis, vários candidatos estão se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura e, possivelmente, incorrendo em violação aos dispositivos constitucionais.
O Promotor Eleitoral ressalta na recomendação que a “lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de o responsável pelo ato responder a ação civis entre as quais a investigação judicial eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral ressalta ainda que disseminação de propaganda eleitoral de forma irregular ensejará a propositura de grande número de representações por propaganda antecipada, bem com a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis.
Na recomendação fica estabelecido que até o dia 6 de julho de 2012 os agentes públicos envolvidos com o processo eleitoral deverão fiscalizar os espaços existentes no município, comumente utilizados para veiculação de propagandas, confeccionando relatório a cada indício de antecipação de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada.