Educação terá dia estadual de paralisação nesta quarta-feira 28/09

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Foto: Divulgação

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Os trabalhadores em educação de todo o Estado deverão paralisar as atividades nesta quarta-feira, dia 28/09. Em Porto Velho está marcado um grande ato público em frente ao Palácio do Governo às 9 horas, com trabalhadores em educação da Capital e caravanas do interior. Nas cidades sedes das demais Regionais do Sintero também haverá manifestações.
As manifestações foram convocadas pelo Sintero para cobrar da Seduc mais agilidade no atendimento das reivindicações que constam do Termo de Compromisso do governador Confúcio Moura com a educação.
Entre os itens mais cobrados pelos trabalhadores em educação está a reformulação da Lei 420 (Plano de Carreira) visando corrigir os erros cometidos pelo governo anterior com alterações no texto original, o que prejudicou professores e técnicos administrativos educacionais.
Os profissionais da educação também querem da Seduc uma definição quanto à reivindicação de pagamento da licença prêmio em pecúnia, principalmente para os servidores que serão enquadrados na transposição. Esses servidores não terão mais tempo para tirar a licença, conforme prevê a lei.
Entre os técnicos administrativos educacionais a maior insatisfação é com a demora do Tribunal de Justiça, de definir a prioridade do pagamento de precatórios.
Há cinco anos a categoria espera para receber o precatório referente à ação do salário mínimo, ganha na Justiça pelo Sintero. Embora seja de caráter alimentar, o que garantiria prioridade na fila de pagamento, o precatório dos trabalhadores em educação disputa a ordem cronológica com precatório de caráter indenizatório.
Os profissionais da educação estão dispostos a estender as manifestações até a sede do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, onde pretendem cobrar dos desembargadores uma definição para o assunto.
A direção do Sintero considera muito importante a adesão de todos os trabalhadores em educação em todo o Estado sem prejuízo da falta ao trabalho, pois a liberação para participação das atividades do sindicato está prevista no artigo 294 da Lei 68: “Art. 294 - Será considerado como efetivo exercício o afastamento do servidor nos dias em que participar de congressos, conclaves, simpósios, seminários, cursos e assembléias gerais que versam sobre assuntos que digam respeito à categoria a que pertença.”
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