SEFIN não teme o MP e atua a margem da legalidade na Isenção das Usinas e em Guajará Mirim

SEFIN não teme o MP e atua a margem da legalidade na Isenção das Usinas e em Guajará Mirim

SEFIN não teme o MP e atua a margem da legalidade na Isenção das Usinas e em Guajará Mirim

Foto: Divulgação

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Isenção das Usinas do Madeira
A afirmação do governo do estado de que somente depende do CONFAZ para a concessão da isenção das usinas mostra claramente que a equipe da SEFIN do Governo atual continua a conduzir essas questões tributárias à margem da legalidade. É que há um velho costume nos Estados, inclusive Rondônia, de conceder isenções e outros benefícios fiscais sem passar pelo crivo do legislativo, ou seja, sem lei. O governo apenas edita um Decreto e os benefícios fiscais autorizados pelo CONFAZ são efetivados.
Trata-se de uma prática que claramente afronta o § 6º da Constituição Federal e os art. 97, VI e art. 176 do Código Tributário Nacional.Isso, sem falar na Lei de Responsabilidade Fiscal que exige que, para a concessão de benefícios fiscais tem que haver previsão ou compensação orçamentária.
Isenções e créditos presumidos de Guajará Mirim
Existem outras situações onde o Governo atual tripudia o Ministério Público do Estado, como por exemplo, nos casos dos benefícios fiscais de Guajará Mirim, conforme Convênio ICMS nª 52/92 e Convênio ICM 65/88.
Por força desses convênios, quando, por exemplo, uma empresa que tem sede em Guajará Mirim compra mercadorias de São Paulo, a saída naquele estado é isenta e a empresa ainda tem direito a um crédito presumido igual ao valor da isenção nas suas vendas nessa área incentivada de Rondônia.
Ocorre que a maioria dessas empresas apenas tem estabelecimentos de fachada em Guajará Mirim, para usufruir desses benefícios fiscais, pois transferem as mercadorias para outros locais de Rondônia e para outros estados, o que é proibido. Para fazer isso regularmente, elas teriam, além das saídas tributadas dessa área incentivada, que devolver a isenção ao Estado de origem, recompor a base de cálculo e estornar o crédito presumido dado pelo governo de Rondônia, entretanto, as empresas não devolvem a isenção ao estado de origem e o governo de Rondônia, à margem da legislação não está obrigando essas empresas a estornar o crédito presumido, como determina o Convênio 52/92 c/c parágrafo único da cláusula 5ª do Convênio ICM 65/88,.
Os governos sempre fizeram vista grossa diante dessas irregularidades e atualmente o Ministério Público está investigando esses crimes tributários. Mesmo o MP investigando o caso, o governo, movido por pressões dos empresários e lobistas, não cumpre o que estabelece a legislação. O não estorno dos créditos presumidos faz com que Rondônia perca milhões de reais mensalmente de ICMS, principalmente dos grandes atacadistas do Estado.
 
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