Rondônia é o segundo estado do Brasil com maior taxa de estupro de vulnerável, com 70,55 ocorrências por 100 mil habitantes, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2025 — atrás apenas de Roraima.
Mas os pesquisadores advertem que esse número já é uma subestimativa severa: especialistas estimam que apenas entre 7% e 15% dos casos reais chegam a algum registro oficial.
A subnotificação não é aleatória. Ela é estrutural. Em 2024, Rondônia foi o único estado da região Norte que não enviou ao governo federal dados desagregados sobre estupro de vulnerável — falha que o relatório classifica como evidência de "apagamento estatístico institucional".
Nenhum dos dez municípios auditados publica dados sobre violência sexual contra crianças com desagregação por sexo, raça/cor, faixa etária ou local de ocorrência.
"A subnotificação em Rondônia não é só consequência da violência. Ela é parte do problema", diz Vinícius Miguel, responsável pela elaboração técnica do relatório.
"Quando um município não coleta dados, não publica o que coleta e não forma os profissionais para identificar os casos, está construindo ativamente um sistema de invisibilização. E invisibilidade, nesse contexto, significa impunidade para o agressor e abandono para a vítima."
Sete anos de descumprimento
A Lei 13.431, aprovada em abril de 2017 e regulamentada pelo Decreto 9.603/2018, estabelece com precisão as obrigações dos entes públicos: sala com infraestrutura adequada, equipe multidisciplinar capacitada, protocolo integrado entre saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, e vedação expressa à multiplicidade de oitivas não especializadas. O prazo para implementação não era discricionário.
A auditoria verificou que, dos nove municípios que descumprem a lei, oito sequer iniciaram qualquer processo documentado de adequação.
Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, municípios com populações que variam entre 34 mil e 55 mil habitantes, não foi identificada nenhuma ação, protocolo ou estrutura voltada ao tema.
A situação é agravada pelo fato de que todos os dez municípios também descumprem a Lei 13.935/2019, que obriga a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica — profissionais que poderiam identificar precocemente casos de violência.
E nenhum dos dez possui Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual aprovado e em vigor, conforme exigência do Plano Nacional (PNEVSCA) e das resoluções do CONANDA. Se dispõe da documentação, ela não é disponibilizada em sítios eletrônicos da Prefeitura e nem em murais fixos.
"Quando somamos tudo isso, chegamos a uma conclusão que é difícil de ouvir, mas precisa ser dita: em Rondônia, hoje, uma criança que foi vítima de abuso sexual tem altíssima probabilidade de não ser identificada, não ser atendida adequadamente, não ter o seu agressor investigado com evidências técnicas, e ainda ser revitimizada pelo próprio sistema que deveria protegê-la", avalia Thais Campos.
"Isso não é fatalidade. É resultado de escolhas políticas e de omissões que podem e devem ser responsabilizadas."
Conselhos tutelares invisíveis
Entre as descobertas mais impactantes do relatório está a ausência quase total de informações públicas sobre os Conselhos Tutelares dos municípios.
Em Jaru, Guajará-Mirim, Machadinho D'Oeste e Buritis, não foi localizada quase nenhuma informação nos canais eletrônicos oficiais, nem endereço, nem telefone, nem e-mail, nem formulário eletrônico online, nem nome dos conselheiros em exercício e/ou data de início e término de mandatos.
O Conselho Tutelar é, pela estrutura do ECA, o primeiro elo da rede de proteção, o órgão que uma família, uma professora ou uma criança deve acionar ao primeiro sinal de violência.
A sua invisibilidade pública não é apenas uma falha de comunicação: é uma barreira concreta que impede o acionamento do sistema de proteção no momento mais crítico.
"Uma mãe de Buritis que descobre que o filho foi abusado não tem como ligar pro Conselho Tutelar porque o número não existe em nenhum portal público", observa Vinícius Miguel.
"Não é que o serviço funcione mal. É que ele é inacessível por design e falta de transparência. Isso viola a Lei de Acesso à Informação, viola o ECA, e viola o princípio constitucional da publicidade administrativa. E é corrigível em 24 horas, basta publicar."
Populações mais vulneráveis, menos protegidas
A análise interseccional do relatório evidencia que a desproteção não é uniforme: ela é mais intensa exatamente onde a vulnerabilidade já é maior. Crianças indígenas — especialmente em Guajará-Mirim, município de fronteira com a Bolívia que concentra múltiplos povos indígenas — estão praticamente fora de qualquer rede de proteção formalizada.
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Nenhum município possui protocolo de atendimento culturalmente adaptado. A ausência de articulação entre SEAS, DSEI e FUNAI é documentada como falha estrutural grave.
Crianças negras aparecem sub-representadas nas notificações — não porque sejam menos vitimadas, mas porque o racismo institucional opera como filtro: menor acesso a serviços de qualidade, desconfiança histórica das comunidades negras em relação às instituições, e ausência de profissionais negros e indígenas nas equipes de atendimento.
"A criança indígena de Guajará-Mirim que sofre abuso sexual não tem sala de depoimento especial, não tem profissional capacitado, não tem atendimento de saúde protocolar, não tem Conselho Tutelar acessível e não tem dados sendo coletados sobre ela. É uma invisibilidade absoluta", diz Thais Campos. "E isso não é descuido. É o resultado previsível de décadas de política pública que trata esses territórios como periféricos."
O que o relatório recomenda
O documento apresenta um plano corretivo com oito ações prioritárias escalonadas por prazo de 30 dias a 12 meses, além de um conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais.
Entre as recomendações imediatas estão a publicação dos dados desagregados de violência sexual nos portais de transparência municipais e estaduais (prazo sugerido: 30 dias) e a criação de Comitês Intersetoriais Municipais com reuniões mensais obrigatórias e publicação de atas (60 dias).
Para o prazo de seis meses, o relatório exige a implementação das salas de depoimento especial em todos os municípios com mais de 30 mil habitantes e a extensão da cobertura da assistência social para zonas rurais, ribeirinhas e indígenas com equipes volantes do CREAS.
No campo judicial, o relatório identifica fundamento para Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer, além de litigância estrutural nos moldes da ADPF 347 e representação ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
"O prazo para adequação não é em algum momento futuro. Era em 2017", diz Vinícius Miguel.
"Cada mês de omissão é um mês em que crianças rondonienses estão sendo revitimizadas, suas denúncias não estão sendo colhidas adequadamente, e seus agressores estão se beneficiando de um sistema que, na prática, não os alcança. A responsabilização judicial, política e social é o próximo passo natural."
O relatório completo, com metodologia, matrizes de avaliação, plano corretivo e fundamentos para ação judicial, estará disponível para consulta pública e será encaminhado ao Ministério Público de Rondônia, ao CONANDA, ao CNJ e às prefeituras dos dez municípios auditados.
Sobre o CEDECA-RO O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia atua na defesa, promoção e controle dos direitos de crianças e adolescentes no estado, com foco em populações em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões Norte e de fronteira.
Não recebeu e não recebe qualquer recurso público (seja de fundos ou de emendas parlamentares ou de qualquer órgão do Executivo) para realizar estas atividades.