A "reportagem" produzida pela assessora de imprensa do município Nara Vargas, era sobre a festa de 30 anos do PT.
Foto: Divulgação
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Após o Rondoniaovivo ter denunciado o uso do site oficial da prefeitura de Porto Velho para divulgação de matéria partidária alusiva a festa de 30 anos do Partido dos Trabalhadores, a publicação simplesmente foi “deletada”, em uma tentativa de esconder o crime de uso da máquina pública para propaganda partidária e auto-promoção.
Intitulada “Prefeito Roberto Sobrinho comemora os 30 anos do PT”, a “reportagem” assinada por Nara Vargas, chefe de comunicação da prefeitura de Porto Velho, com fotos de J. Gomes, também assessor da prefeitura, foi enviada ainda para as redações utilizando o e-mail institucional da assessoria.
No Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual protocolou representação contra o prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (PMDB). Eleito por coligação do PMDB com o PR, o prefeito aparece em foto com o secretário de Obras e Transporte, Edson Giroto, no dia da festa de filiação do auxiliar do governador André Puccinelli, que ingressou no PR do deputado Londres Machado. Segundo o MPE, o prefeito violou a lei ao veicular 'propaganda partidária e eleitoral indevida no site oficial da Prefeitura Municipal de Sidrolândia'.
No paraná, o governador Roberto Requião (PMDB) está respondendo Ação Popular, impetrada pela Assembléia Legislativa pelo mesmo crime.
Aqui no Estado, o Partido dos Trabalhadores lançou como pré-candidato ao Governo o deputado federal Eduardo Valverde e o próprio prefeito Roberto Sobrinho ainda tem chances de entrar na disputa. Logo no segundo parágrafo do texto, a assessoria de imprensa da prefeitura, que deveria produzir matérias referentes apenas a prefeitura, destaca os nomes dos principais nomes do PT, Roberto Sobrinho, Eduardo Valverde e da senadora Fátima Cleide.
A Legislação
Baseado na lei eleitoral 9504 de setembro de 1997, e na resolução 22718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o decreto proíbe a utilização de funcionários e equipamentos públicos na campanha com vistas às eleições de outubro. Sobre o tema, o Desembargador Nilo Schalcher Ventura, em defesa no TSE do processo 26135 argumentou, “Ora, a propaganda partidária é para que o partido lance suas idéias, mas todas elas com o cunho impessoal. A pessoalidade virá na propaganda eleitoral. Na propaganda partidária, o partido deve ter cuidado extremo para não resvalar, não cair nessa isca, nessa sugestão, nessa idéia muito normal num partido de tentar ajudar qualquer de seus candidatos - ou pré-candidatos, como se alude aí. Tenho que eu também terei o mesmo cuidado que os partidos têm para não resvalar, porque o juiz também tem que ter quando numa preliminar, por exemplo, não pode adentrar o mérito, fica circunscrito à preliminar, ou, então, adiantar o seu posicionamento em processos que ainda virão a ser julgados. Quer dizer, é uma cautela comum a todo Juiz e que qualquer partido tem que ter na sua propaganda partidária. Assim, utilizo-me de outro argumento, é que houve comparação com a administração do PT com a do governo Aécio Neves, o que denota a prática de propaganda extemporânea. Assim está no voto do eminente Relator, em que ele alude à Representação 911: `às propagandas partidárias feitas em período pré-eleitoral, terceiros não podem elogiar as administrações do partido porque isso implicaria em propaganda antecipada. Iria até mencionar a respeito dessa Representação nº 901 que o nosso clipping mostrou que foi acolhida exatamente, porque se estava utilizando nomes. Então, na propaganda partidária deve-se evitar a personalização, ela tem que ficar no cunho partidário e de idéias" .
Ocultando
Pior ainda foi a prefeitura ter apagado a matéria do site com o objetivo de tentar esconder o crime. Datada de 13 de fevereiro, a “reportagem” ficou no ar até a publicação da denúncia no Rondoniaovivo. A assessoria de imrpensa da prefeitura sequer se deu ao trabalho de enviar qualquer justificativa, nem mesmo tentaram culpar um “estagiário”. Simplesmente deletaram a página. O que eles esqueceram é que o Rondoniaovivo já havia feito um “print screen” da página, que você confere abaixo. Agora resta o TRE tomar as devidas providências.
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