Estudantes grávidas podem suspender estágio, defende Expedito Júnior

Estudantes grávidas podem suspender estágio, defende Expedito Júnior

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Foto: Divulgação

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Estagiárias grávidas podem suspender o estágio e voltar ao posto após três meses. Essa é a proposta aprovada na Comissão de Educação e Esporte do Senado Federal. Os senadores aprovaram parecer do senador Augusto Botelho ao Projeto de Lei do Senado nº 48/2008, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), que garante o direito da estudante grávida ter interrompido o estágio por três meses.
 
Para ter esse direito, a estagiária deverá informar ao chefe imediato e à instituição de ensino, por meio de atestado médico, o início da interrupção da atividade. A concessão poderá ser feita a partir do 28º dia anterior à data prevista para o parto. Pelo projeto, fica mantido o recebimento do salário-maternidade da estudante, que seja segurada da Previdência. Em casos de aborto não criminoso, a interrupção do estágio terá prazo de 14 dias.
 
A proposta proíbe, com algumas exceções, tanto o desligamento da estagiária grávida, quanto a reprovação da estudante e a retenção de seu diploma, em razão de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.
 
Expedito Júnior argumenta que o estágio é um mecanismo facilitador da inserção no mercado de trabalho, além de se destacar como recurso adicional de aprendizagem pela experiência prática que propicia. “A Constituição Federal de 1988 tem elementos determinantes em favor da proteção da maternidade, mas não trata dos direitos da estudante grávida que participa de estágios. Queremos corrigir essa injustiça”, destacou.
 
O projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde terá votação terminativa (se for aprovado, seguirá à Câmara dos Deputados).
 
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