STF nega nova liminar para soltar ex-senador Mário Calixto

STF nega nova liminar para soltar ex-senador Mário Calixto

STF nega nova liminar para soltar ex-senador Mário Calixto

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ministro Cezar Peluso indeferiu um novo pedido de liminar do ex-senador de Rondônia Mário Calixto Filho, desta vez no Habeas Corpus (HC 96691) impetrado no Supremo Tribunal Federal. Ele teme ser preso desde que a Segunda Turma do STF revogou, no dia 28 de outubro, a liminar do HC 95324, que reconhecia o direito de ele responder solto ao processo criminal por tráfico de influência. Os autos do novo HC foram encaminhados ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que emitirá parecer sobre o assunto antes do julgamento do mérito.

A Segunda Turma arquivou o HC por força da Súmula 691, que impede o Supremo de julgar os casos de habeas corpus em que a liminar tiver sido negada em tribunais superiores (neste caso, foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça).

Calixto é acusado de tráfico de influência por, supostamente, tentar isenção fiscal dentro do governo para beneficiar uma quadrilha de contrabandistas. Ele teria recebido dinheiro, cerca de R$ 200 mil, para usar do seu prestígio e influência política para conseguir a isenção fiscal.




Segundo a defesa de Calixto, ele já ficou preso por 105 dias ilegalmente porque não oferece risco à ordem pública e teria cooperado com a Justiça comparecendo às audiências. O advogado do ex-senador destacou que, embora ele responda a outros processos criminais, nenhum deles tem sentença condenatória e, portanto, não pode ter prisão preventiva decretada sob esse argumento porque isso desrespeitaria o princípio da presunção da inocência.

O HC interposto no Supremo alega haver um vácuo de prestação jurisdicional a Calixto, já que, por um lado, o Supremo arquivou o HC 95234, aplicando a Súmula 691, e, por outro, o STJ arquivou o HC que lá transitava por perda do objeto em razão de um pedido semelhante no STF. “A extinção do processo no STJ sem julgamento do mérito resultou em subtração do direito constitucional do paciente à indispensável prestação jurisdicional”, contestou a defesa no novo HC.

Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Qual seria seu primeiro voto para o Senado?
Apoiadores do ex-presidente Bolsonaro estão pedindo novo bloqueio de estradas pelos caminhoneiros. Vc concorda?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar