A corte Eleitoral rondoniense apreciou na sessão desta segunda-feira (22), o Recurso Eleitoral 1067, em que o candidato a vereador Sandro Luiz Cardoso Ferreira, conhecido por “Sandro Gonzaga” questionava decisão do juízo da 23ª Zona Eleitoral que cancelou o seu registro e aplicou-lhe um multa no valor de R$ 3.192,30.
O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença do juízo de primeiro grau, e impedindo o candidato de continuar sua campanha ou ter seu nome mantido na urna eletrônica. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, exceto quanto ao prosseguimento dos atos de campanha, pois o desembargador Cássio Guedes entendeu poder o candidato prosseguir com a campanha. Da decisão da corte, cabe recurso ao candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira a íntegra do voto do relator abaixo.