Na Sessão de terça-feira (9), a Corte Eleitoral rondoniense confirmou decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral, que condenou João Batista Gonçalves – “Cabo João”, e Glécia Ranny Alves, ambos pela prática do crime previsto na Lei 6.091/74, artigo 11, III, combinado com o Código Penal, em concurso de pessoas, à pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, substituída por uma restritiva de direito, além de 200 dias-multa.
Os réus recorreram ao TRE pugnando pela reforma da decisão, sob a alegação da inexistência do crime.
FATOS
Conta na denúncia que, no dia 1º/10/2006, data do primeiro turno das eleições, pela tarde, na esquina do Colégio Marechal Rondon, havia uma pessoa – não identificada – abordando eleitores a deixar o local de votação. Após breve interlocução com elas, levou-as até um veículo estacionado ali próximo, nele adentrando. O automotor arrancou e, interceptado pela polícia federal, constatou-se o réu João Batista Gonçalves (Cabo João) – Presidente da Câmara Municipal de Vilhena/RO – na direção, a presença de Glécia Ranny Alves, sua secretária, e de mais três eleitores, num veículo tipo Fiat Uno.
O relator do recurso, Juiz Élcio Arruda, votou pela manutenção da sentença recorrida, argumentando que “somente a subsistência de caso fortuito ou força maior – circunstâncias aqui não comprovadas - legitimaria o transporte de eleitores fora das hipóteses legalmente permitidas”.
“A propósito, a tipicidade não se atrela à existência de pedido de voto. A mera conduta de “transportar” eleitores é suficiente à configuração da figura típica”, disse o relator.
A Corte decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, sendo o recurso improvido.
OUTROS PROCESSOS
Na mesma Sessão, houve julgamento dos seguinte processos:
Recurso Eleitoral n.º 1043 – Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Porto Velho-RO
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Márcio Melo Nogueira, Nelson Canedo Motta e Fabiane Martini.
Recorridos: Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” (PT/PMDB/PSC/PP e PRTB), Roberto Eduardo Sobrinho e Emerson Silva Castro.
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Mandado de Segurança n.º 96
Procedência: Novo Horizonte do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Pedro Celestino Gomes – candidato a vereador
Advogados: Salvador Luiz Paloni, Marta Martins Ferraz Paloni e Vanderlei Casprechen.
Impetrado: MM Juiz da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura-RO
Decisão: Preliminar acolhida, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Mandado de Segurança não conhecido.
Acórdão Publicado em Sessão.
Mandado de Segurança n.º 92
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Laerte Gomes – candidato a prefeito
Advogados: José de Arimatéia Alves e Sue Ane Lima Francioli
Impetrado: MM Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste-RO
Decisão: Preliminar de defeito de representação rejeitada, à unanimidade. Preliminar de ausência dos pressupostos legais acolhida, por maioria, de acordo com o art. 15, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, vencidos os Juízes José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal. Tudo nos termos do voto da Relatora. Votou o Senhor Presidente.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 1016 – Classe 30
Procedência: Presidente Médici-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Embargante: Arlindo Lira Lopes – candidato a prefeito
Advogados: Fernando Ferreira da Rocha, Grimoaldo Barreto Botelho, Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Luiz Eduardo Staut, Ernandes Vianna e Thaís de Oliveira Cahulla Belmont.
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Embargos conhecidos. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1050 – Classe 30
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Coligação “A Vez do Povo”
Advogados: Altair Altoff da Rocha, Jobeci Geraldo dos Santos, Newton Sérgio de Sá Vieira e Renilson Mercado Garcia.
Recorrido: Coligação “Unidos Por Ji-Paraná”
Advogados: Hiram Cesar Silveira e Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1052 – Classe 30
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Coligação “Honestidade e Trabalho”
Advogados: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz.
Recorrido: Coligação “Saúde, Trabalho e Educação”
Advogados: Michel Eugênio Madella e Norberto Pereira Rigolon.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração na Prestação de Contas em Eleição n.º 3193
Procedência: Presidente Médici-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Embargante: Partido dos Trabalhadores – PT, Diretório Regional
Advogados: Ernane da Silva Segismundo e Fabricio dos Santos Fernandes
Embargado:
Decisão: Embargos conhecidos. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Prestação de Contas n.º 5
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Interessado: Partido Socialismo e Liberdade – P-SOL – Diretório Estadual
Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Prestação de Contas n.º 2
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Interessado: Partido Social Cristão – PSC, Diretório Regional, Lamir da Silva Fontes – Presidente.
Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Recurso Eleitoral n.º 1047 – Classe 30
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrentes: Coligação “Unidos Por Ji-Paraná, José de Abreu Bianco – candidato a prefeito
Advogados: Hiram Cesar Silveira e Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
Recorrido: Coligação “A vez do Povo”
Advogados: Altair Altoff da Rocha, Jobeci Geraldo dos Santos, Newton Sérgio de Sá Vieira e Renilson Mercado Garcia.
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Prestação de Contas de Partido Político n.º 3545
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Diretório Estadual, Manoel Carlos Néri da Silva – Presidente.
Decisão: Contas aprovadas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental no Recurso Eleitoral n.º 895
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Agravante: José Cícero da Silva – candidato a vereador
Advogado: Clênio de Amorim Correa
Agravado: Justiça Eleitoral
Decisão: Assumiu a Presidência do julgamento a Des.ª Ivanira Feitosa Borges. Agravo conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Senhora Presidente em Exercício.