PENALIDADE - Tribunal determina perda de tempo na TV para coligação de Roberto Sobrinho

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Foto: Divulgação

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No julgamento realizado nesta quinta-feira (4), a Coligação majoritária de Porto Velho “Trabalho de Novo Com a Força do Povo”, que tem como candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho e a vice Emerson Silva Castro, foi penalizada com a perda de tempo de exibição durante o horário eleitoral gratuito na televisão, por ter veiculado em 25/08/2008, no horário vespertino, divulgação de entrevistas com identificação dos entrevistados, o que contrariou o disposto no art. 38, inciso I, da Resolução TSE n. 22.718/2008.
 
A decisão foi firmada no Recurso Eleitoral n. 1031, interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB de Porto Velho/RO contra a sentença do Juízo da 21ª Zona Eleitoral desta Capital, que julgou improcedente sua representação inicial proposta.
 
Disse o relator do Recurso, Juiz José Torres Ferreira, que, efetivamente, do DVD juntado nos autos observa-se que a entrevista veiculada é uma forma de consulta popular de natureza eleitoral em que é possível a identificação dos entrevistados, os quais enviam “Recados Pro Roberto” como forma de apoio.
 
Por isso, amolda-se à vedação expressa no art. 38, inciso I (parte final), da Resolução TSE n. 22.718/2008: “ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado”, completou o relator.
 
O Tribunal, unanimemente, acompanhou o voto do Juiz Torres, sendo determinada a aplicação do que prescreve o parágrafo único do art. artigo 38 da Resolução TSE n. 22.718/2008, que é a perda de tempo equivalente ao dobro do usado.
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