Comissão estabelece regras para propaganda em veículos automotores na capital, Itapuã e Candeias
Foto: Divulgação
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Visando fixar regras que disciplinam os limites da propaganda eleitoral nos veículos automotores e também coibir as condutas que comprometem a segurança dos veículos ou qualquer ação que possa desviar a atenção dos condutores, capaz de ocasionar risco à segurança do trânsito, que os Juízes pertencentes à Comissão de Propaganda com jurisdição sobre os municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste publicaram a Portaria Conjunta n. 001/2008.
A Portaria estabelece itens permitidos e proibidos na propaganda eleitoral em veículos automotores. Detalha os limites de propaganda na lataria e na área envidraçada.
A edição desse instrumento legal foi antecedido por uma reunião entre os Juízes integrantes da Comissão de Propaganda: Dra. Tânia Mara Guirro (22ª Zona Eleitoral), Raduan Miguel Filho (6ª Zona Eleitoral), Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza (20ª Zona Eleitoral) e Alexandre Miguel (21ª Zona Eleitoral), Promotores Eleitorais, representantes do DETRAN-RO, SEMTRAM e Companhia Independente de Trânsito da Polícia Militar de Rondônia. Na oportunidade, houve um comprometimento conjunto em fazer cumprir as legislações eleitorais e de trânsito.
Todos os candidatos, partidos políticos e coligações deverão adequar-se à legislação de trânsito e eleitoral, com observância nas normas constantes na Portaria, no prazo de 72 horas, após notificação, sob pena de multa e apreensão do veículo.
A Portaria foi publicada no átrio do Fórum Eleitoral nesta sexta-feira (8).
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