Mesmo com coligação desfeita Sobrinho continua candidato, afirma advogado ao G1

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Foto: Divulgação

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MP pede impugnação de duas candidaturas à Prefeitura de Porto Velho.MP aponta que Brito e Garçon respondem a processos.PSB pediu impugnação da coligação do prefeito O Ministério Público pediu a impugnação das candidaturas do deputado estadual Alexandre Brito (PTC) e do deputado federal Lindomar Garçon (PV), candidatos à Prefeitura de Porto Velho, alegando o princípio da moralidade. O MP aponta que Brito responde a processos criminais por suposto erro médico e que Garçon tem uma condenação por improbidade administrativa por ter, quando prefeito de um município do estado, incluído na folha de pagamento pessoas que não prestavam serviço. Segundo o MP, ele também responde a ação civil pública por supostamente ter feito contratações sem concurso público. O PSB, partido do deputado federal Mauro Nazif, também candidato à Prefeitura de Porto Velho, pediu a impugnação da coligação “Trabalho de novo com a força do povo”, formada por PT, PMDB, PSC, PP e PRTB, alegando falta de definição da aliança nas atas dos partidos. A coligação apóia a candidatura do prefeito Roberto Sobrinho (PT) à reeleição. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia recebeu ainda 70 pedidos de impugnação de candidaturas a vereador em Porto Velho e um pedido de impugnação de uma coligação a vereador. A assessoria do MP diz que muitos pedidos se referem a candidatos que não votaram nas eleições passadas, candidatos com dupla filiação partidária ou ausência de filiação, com contas julgadas irregulares pelos tribunais, falta de prestação de contas de eleições passadas, suspeita de analfabetismo e falta de desincompatibilização, no caso de servidores públicos. Outro lado O advogado José Alves, que representa a coligação do prefeito, afirmou que a ação que pede a impugnação da aliança está baseada em uma denúncia sem fundamento e que foi feita, segundo ele, para “tumultuar”. Ele disse que a ação alega que as atas das convenções do PMDB e PSC não teriam mencionado a coligação. Alves diz que cada partido tem dois autos, um para o candidato e outro para a coligação. “Eles não tiveram o cuidado de olhar toda essa documentação que está juntada nos autos”, disse. Além disso, segundo o advogado, mesmo que a coligação seja desfeita, o prefeito continua podendo concorrer. O deputado Lindomar Garçon diz que está aguardando ser notificado do pedido do MP para fazer sua defesa. Segundo ele, os processos se referem ao período em que foi prefeito em Candeias do Jamari, interior do estado. Um deles teria sido originado com uma denúncia de um adversário político, segundo Garçon. O deputado contou que o processo se refere à contratação de uma secretária. A acusação seria a de que ela também trabalhava na casa do deputado, o que ele disse não ser verdade. Ele afirma que, posteriormente, o adversário retirou a denúncia. Outra ação se refere à contratação de um médico pela prefeitura, segundo ele. Lindomar Garçon disse que houve um erro administrativo: o médico não teria recolhido a contribuição ao INSS, a prefeitura foi notificada e teria recolhido o valor posteriormente. “São duas situações resolvidas e nenhuma foi julgada em segunda instância. Ainda estou no prazo de recurso. Tenho certeza que vou ser absolvido”, disse. O deputado estadual Alexandre Brito, que é médico, é acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) em um processo que apura suposto erro médico. Ouvido pelo G1, ele ressalta que o processo está em andamento e que não há condenação contra ele. Brito afirma que o caso é uma “tentativa de retaliação” por ter apresentado na Assembléia Legislativa um projeto que acaba com o auxílio-moradia de deputados e promotores. Segundo ele, o caso se refere a uma paciente que passou uma cirurgia bariátrica e que morreu um ano e nove meses depois da operação. “Enquanto eu era só médico não tinha ação nenhuma. Quando virei deputado estadual, apareceram ações”, disse. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia informou que, após a notificação do candidato ou da coligação, há um prazo de sete dias corridos para apresentação de defesa. Após isso, o juiz pode decidir ouvir testemunhas em um período de quatro dias. A fase seguinte é a realização de diligências, o que pode ocorrer por até cinco dias, e as alegações finais, com prazo de mais cinco dias. Todos os pedidos de registro de candidatos deverão ser julgados até o dia 16 de agosto.
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