O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva indeferiu na manhã desta sexta-feira(04), o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito-afastado Ulisses Borges de Oliveira, que visava suspender a eficácia do Decreto Legislativo 003/GP/08, com seu retorno imediato ao exercício do mandato. A defesa alegou a inconstitucionalidade do Artigo 87, § 2º, II, da Lei Orgânica Municipal, alegando que a competência para legislar sobre normas de processo e julgamento por crime de responsabilidade seria exclusiva da União.
Em seu despacho Dalla Riva declarou que, num juízo preliminar, pareceu não haver inconstitucionalidade no dispositivo legal que determina o afastamento cautelar do prefeito, tão logo seja recebida a denúncia no processo por crime de responsabilidade.
O juiz citou ainda uma jurisprudência em processo relatada pelo Ministro Marco Aurélio, onde o plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou caso idêntico. Riva lembrou ainda que o desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior também rechaçou o argumento referente à suposta inconstitucionalidade ao julgar recentemente um pedido de Mandado de Segurança impetrado por Ulisses.
“O que faz a Lei Orgânica do Município é tão somente repetir o que já está expresso e claro na Constituição Federal, e sem violação de competência exclusiva da União, por se tratar de ato cautelar político, e não de natureza penal ou processual-penal”, justificou Dalla Riva ao indeferir o pedido de liminar. Com a decisão, os advogados de defesa de Ulisses devem recorrer em segunda instância no Tribunal de Justiça de Rondônia.