Prefeito de Alto Paraíso, site e jornal impresso são condenados e multados pela Justiça Eleitoral por publicação de pesquisa de opinião pública - Veja a sentença
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O Poder Judiciário Federal da Comarca de Ariquemes, 26ª Zona Eleitoral, através dos Autos nº 008/2008, condenou e multou o prefeito de Alto Paraíso, Altamiro de Souza, o jornal impresso O Estadão do Norte e o responsável pelo site www.capitaldojerico.com em virtude da publicação pesquisa de opinião pública em descumprimento da Lei Eleitoral. De acordo com a sentença o site, que está no nome do assessor de comunicação do prefeito, Mateus Carlos de Andrade, e o Estadão – no Caderno Rondônia - publicaram a pesquisa que indicava o pré-resultado das eleições municipais de 2008. Cada um recebeu a aplicação da multa no valor igual de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais).
PESQUISA ILÍCITA
O prefeito Altamiro após ser notificado pela Justiça Eleitoral do flagrante delito o seu advogado apresentou a Defesa, onde negou que tal pesquisa fosse de sua autoria, e em relação ao site www.capitaldojerico.br, o representante do sítio eletrônico apresentou sua defesa, porém o matutino da capital, Estadão do Norte, mesmo após notificação judicial não apresentou nenhuma defesa ou mesmo tenha se manifestado.
A representação contra o prefeito de Alto Paraíso, o site e o jornal, veio através do presidente do Diretório Municipal do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
O Ministério Público solicitou e a Justiça constatou que não houve o pedido de registro de pesquisa eleitoral no município de Alto Paraíso junto a 26ª Zona Eleitoral (que atende a região)..
O MP, em vista dessa situação, pugnou pela procedência da representação ofertada e a aplicação da multa, nos termos da Instrução Normativa n° 112/2008, pois a pesquisa eleitoral publicada no site e no jornal o Estadão do Norte foi publicada à revelia da Justiça Eleitoral.
A sentença instrui que o Art. 11, da Instrução n° 112/2008, ensina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do artigo Io sujeita os responsáveis à multa, razão pela qual os responsáveis pelos veículos de comunicação citados na iniciai devem ser responsabilizados.
“Da mesma forma, deve o Sr. Altamiro Souza da Silva ser responsabilizado pela publicação da pesquisa eleitoral sem a prévia autorização deste Juízo, haja vista ter sido o principal beneficiário da referida pesquisa, até porque concedeu entrevista ao site comentando o resultado da pesquisa.”, aponta a sentença.
CONDENAÇÃO
Dessa forma o prefeito Altamiro Souza, o responsável pelo site www.capitaldojerico.com e o responsável pelo jornal o Estadão do Norte ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art, 11, da Instrução, n° 112/2008, do TSE.
A sentença foi assinada pelo Juiz Arlen José da Silva de Souza no último dia 16 de junho.