Hermínio Coelho teve processo arquivado pelo TSE e direitos políticos reconhecido
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu por unanimidade arquivar o processo que tirava os direitos políticos do vereador e presidente da Câmara de Porto Velho, Hermínio Coelho (PT). O julgamento aconteceu ontem à noite, e a corte seguiu o voto do relator, ministro Caputo Bastos.
Hermínio que está em Brasília e acompanhou a votação via Internet, agradeceu o empenho da banca de advogados que entrou com o pedido de efeito suspensivo da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Rondônia que decidiu pela perda dos direitos políticos do vereador.
Hermínio teve a perda de direitos políticos por conta de uma ação que aconteceu durante o processo eleitoral de 2004. Condenado à revelia, o vereador foi obrigado a pagar cestas básicas a uma entidade filantrópica e mesmo cumprindo a determinação da Justiça, fora do tempo hábil, teve os direitos cassados.
O vereador por dois mandatos consecutivos recorreu, mas o caso foi parar no TSE. "O que ouve foi um mal entendido, mas sempre confiei na Justiça e ontem a minha agonia e de meus correligionários acabou. Agora vamos dar continuidade ao nosso trabalho e nos preparar para mais uma campanha que começa à partir de julho", disse Hermínio.
Simpatizantes e correligionários do edil vão se concentrar hoje pela manhã, no aeroporto de Porto Velho para recepcionar o vereador e de lá saem em passeata pelas ruas da cidade.
Confira o processo de Habeas Corpus
PROCESSO: HC_ Nº 598 - HABEAS CORPUS UF: RO Judiciário
MUNICÍPIO: PORTO VELHO - R N.° Origem:
PROTOCOLO: 84082008 - 23/04/2008 11:29
IMPETRANTE: NELSON CANEDO MOTTA
PACIENTE: JOSÉ HERMÍNIO COELHO
ADVOGADO: NELSON CANEDO MOTTA
ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
ADVOGADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
RELATOR(A): MINISTRO CAPUTO BASTOS
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A ACÓRDÃO - PEDIDO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 24/06/2008 21:35-Julgado em 24/06/2008. Acórdão Concedido