Vereador de Espigão do Oeste é cassado; presidente do TRE passa a votar nos casos de infidelidade partidária
Na Sessão do dia 08/04/2008, a Corte Eleitoral de Rondônia decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato do então vereador Joadir Schultz, da Câmara de Vereadores de Espigão do Oeste - RO. A alegação do vereador cassado, para tentar provar a justa causa para sua desfiliação do partido que se elegeu, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi a de que sofreu perseguição política pelo presidente municipal da agremiação, ao manter apoio a atual prefeita do município.
A corte do TRE determinou que fosse comunicada a Justiça Eleitoral da decisão e ao presidente da Câmara do Município para empossar num prazo máximo de 10 dias o suplente.
Em sua defesa, Joaldir Schultz afirmou que assim que o presidente municipal, Reginaldo Pereira tomou posse, passou a perseguir todos que apoiavam a administração municipal, uma vez que tem Pereira pretensão de se lançar pré-candidato a vaga da prefeitura, além de ficar fora das convenções do partido.
Segundo a defesa, o atual presidente municipal havia manifestado que Schultz não teria sua pré-candidatura a vereador nas próximas eleições aprovada pela executiva do partido.
Vendo sua candidatura ameaçada e por se achar uma força política no município, Schultz optou por trocar de legenda para garantir sua pré-candidatura. O juiz federal, relator do processo, Élcio Arruda, ainda destacou que junto com Schultz, houve uma desfiliação em bloco do partido.
O relator afirmou que a exemplo do que já foi julgado por duas vezes na corte (cassação dos vereadores de Porto Velho Davi Erse e de Luiza Emerik de Paiva), “os interesses pessoais de garantir a vaga da pré-candidatura não podem ficar acima da vontade do partido. E que questões internas do partido devem ser resolvidas exclusivamente dentro do partido, exatamente para tentar manter a fidelidade partidária”.
Quanto a perseguição política, o relator não viu provas documentais e testemunhais que demonstrassem a perseguição política. Uma vez que ficou claro que a defesa alegava a “possível recusa do nome de Schultz nas convenções”.
O relator do processo foi o Juiz Federal Élcio Arruda, que, ao final do seu relatório, pugnou pelo deferimento da Representação. O representante do Ministério Público Eleitoral corroborou o entendimento do relator.
Durante o julgamento houve sustentação oral, tanto pela defesa quanto pela acusação.
Houve ainda a argüição, por parte da defesa do vereador cassado, de ilegitimidade de parte, que fora rejeitada por unanimidade.
Ao final do julgamento, os eminentes Membros da Corte Eleitoral assim acordaram: “Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. No mérito, representação julgada procedente com conseqüente perda do mandato do vereador Joadir Schultz. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca”.
O vereador foi cassado por unanimidade pela corte, com um total de sete a zero. A novidade foi a inclusão do voto do presidente da corte, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
A necessidade do voto do presidente em casos de julgamento de fidelidade partidária, foi levantada durante a sessão pelo membro da corte, juiz federal Élcio Arruda.
O juiz federal, por uma questão de ordem e justificando o Regimento Interno da Corte, levou aos demais pares que o presidente da Casa deve votar sempre que houver empate ou em casos que remetam à Constituição Federal. Os casos de julgamentos de fidelidade partidária são constitucionais lembrou o magistrado, citando inclusive a Constituição.
O magistrado ainda exemplificou casos em que os presidentes da suprema corte votam não somente em casos de empate. Para reforçar utilizou o exemplo do julgamento da cassação do diploma do senador Expedito Junior (PR), em que o presidente em exercício na época também votou, mesmo não havendo empate.
Os demais pares da corte votaram com o relator e o presidente concordou com a decisão alegando que, também entendia que os casos de perda de mandato, por serem de grande importância para os políticos e a sociedade, carecem de maior reforço de entendimento dos juízes, porém que seu voto só faria a diferença em casos de empate.