Política em Três Tempos - por Paulo Queiroz

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Foto: Divulgação

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1 – TSE AÇODADO Papo furado. Salvo uma exacerbação inopinada, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do açodamento discricionário que levou a meia dúzia de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se entrincheirar numa surpreendente – e possivelmente inoportuna - defesa da fidelidade partidária, ninguém vai perder o mandato por ter trocado de partido. Pelo menos, por enquanto. Mas dizer que posição da corte eleitoral sobre a quem pertence o mandato eletivo, notadamente o proporcional, terá sido mera pirotecnia sem maiores conseqüências, lá isso é pretender tapar o sol com a peneira. Em que pese o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, ter dito que a decisão da corte já está valendo, não há quem consiga dizer o que isso significa. Nem o próprio Marco Aurélio, que logo após decretar a vigência da decisão, ponderou que seria necessário esperar o pronunciamento do Poder Judiciário. Isto porque a consulta que resultou no entendimento do TSE não levou em conta casos concretos, tendo sido formalizada de forma abstrata. Além do mais, por se constituir numa percepção jurídica inteiramente nova, tudo que foi cogitado até agora em termos de possíveis conseqüências não passa de pura especulação. A começar pelo procedimento dos partidos para tentar reaver os mandatos dos parlamentares que saíram destas legendas para outras. Há quem diga que devam dirigir-se, primeiro, às presidências das respectivas casas legislativas onde a mudança ocorreu (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores). Outros acham que devam começar pela instância local da Justiça Eleitoral. O entendimento não alcança os detentores de mandatos majoritários, porquanto o principal argumento em que se apoiou o TSE para decidir que o mandato pertence à legenda foi o fato de que a esmagadora maioria dos eleitos pelo sistema proporcional o é com a ajuda da soma dos votos sufragados no partido, ou seja, pela média em relação ao coeficiente eleitoral. Daí o raciocínio segundo o qual o mandato é da agremiação. 2 – REDUCIONISMO LEGAL E já nesse ponto surge um baita problema. Quê dizer então daqueles parlamentares que não precisaram da soma dos votos dos partidos para se eleger? E mais ainda: dos que conseguem duplicar, triplicar e até mais o coeficiente eleitoral? Pela lógica esgrimida pelo TSE, ter-se-iam então três classes de parlamentares. Aqueles cujos mandatos são do partido, porque se elegeram com a ajuda da soma dos votos da agremiação. Aqueles cujos mandatos seriam dos próprios parlamentares, porque seus votos foram iguais ou superiores ao coeficiente eleitoral. E aqueles que, além de serem donos dos seus próprios mandatos, seriam também de outros tantos, na proporção direta de quantas vezes a soma da sua votação fosse múltipla do coeficiente eleitoral. A rigor, então, só perderiam o mandato ao mudar de partido os eleitos por média. Já os eleitos com votação igual ou superior ao coeficiente poderiam mudar para a legenda que lhes desse na telha, já que deveriam bulhufas ao partido pelo qual foram diplomados. E aos eleitos com múltiplos do coeficiente seria dado opinar sobre as mudanças pretendidas pelos que se elegeram com as sobras proporcionadas pelas suas votações. O absurdo, claro, é a tônica de todas essas hipóteses. Mas o exercício serve para instalar uma pulga atrás da orelha acerca do reducionismo lógico do TSE. As coisas não são bem como indica o senso comum. Evidente que do jeito que está é difícil engolir que possa continuar. É esculhambação de mais da conta. Para lá de indignado com a embromação das autoridades acerca da violência generalizada e da indigência nas redes públicas de saúde e educação, por exemplo, o cidadão vota num bordalengo qualquer filiado a um partido de oposição pensando em mandar um recado de protesto contra o governo e, quando menos se espera, nem bem a propaganda eleitoral foi retirada das ruas, e lá está o indigitado abandonando a trincheira oposicionista e se filiando no partido governamental. Ou a um da penca que apóia o governo. É dose. 3 – PONTAPÉ INICIAL Esse é o ponto. Há que se pensar numa fórmula que proteja minimamente a vontade do eleitor, que não o deixe frustrado na intenção do seu voto. Nesse sentido, como disse o próprio Marco Aurélio, o entendimento do TSE é um portentoso chute inicial na direção da propalada reforma política. Uma espécie de freio de arrumação. Mas é necessário deixar o serviço para quem está constitucionalmente investido de autoridade para fazê-lo. E não como pretenderam os ministros da corte eleitoral superior. Porque dos editoriais de uma pá de jornais à unanimidade das opiniões de juristas que circularam sobre a questão, todos afirmam que o TSE andou legislando na cuia grande – por assim dizer. “É, mais uma vez aqui, o Judiciário legislando, saturado que está da atuação legislativa dos parlamentares (ou a falta de)”, contemporiza o presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Rollo, por exemplo. De fato. As condutas que acarretam a perda dos mandatos estão todas descritas na Constituição. A mudança de partido – de resto uma prática consagrada pelos costumes políticos e complacentemente tolerada pelos tribunais – não está incluída entre tais comportamentos quer na Constituição quer na legislação infraconstitucional. Ou como dispõe Alberto Rollo: “Se a Carta Magna dispõe expressa e taxativamente quais os casos em que o mandato é retirado do parlamentar, não há como interpretar-se o que não existe. E a perda de mandato por mudança de partido é uma previsão inexistente na Constituição Federal”. Pois! “Pode ser razoável que um parlamentar perca o cargo se deixar a legenda pela qual foi originalmente eleito, mas é preciso que os interessados sejam informados da existência de tal norma antes de sua aplicação. "Nulla poena sine lege" (não há pena sem lei anterior que a defina), já afirmavam os romanos”, ponderou o jornal “Folha de S. Paulo” no editorial desta quinta-feira (29). Devagar, pois, com o andor (Voltaremos, claro, ao assunto). *VEJA TAMBÉM: * Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz * Política em Três Tempos - Por Paulo Queiroz
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