NR: atualizada às 8h30, dia 25/03/08****
Por unanimidade, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), votaram, pela 2º vez, para a perda de mandato do vereador de Buritis, Lourival Pereira de Oliveira(PV), por infidelidade partidária. A votação aconteceu durante a sessão extraordinária desta segunda-feira(24). Os cinco juízes presentes na sessão acompanharam o voto do relator do processo, juiz federal Élcio Arruda que votou pela perda do mandato.
A decisão tem efeito imediato, e o TRE/RO comunicará ao presidente da Câmara de Buritis para que num prazo máximo de 10 dias, dê posse ao suplente do vereador do PV. Esta é a segunda vez que o vereador de Buritis perde o cargo
(entenda o caso clicando AQUI). Porém desta vez a ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Durante apresentação do relatório, o juiz federal Élcio Arruda, afirmou que a defesa não apresentou novas provas, nem solicitou que testemunhas fossem ouvidas, apenas entrou com ação alegando intempestividade por parte MPE.
O juiz entendeu que Lourival Oliveira praticou dupla transmigração sem apresentar justa causa ou perseguição política, ao contrário, segundo o juiz ficou claro que o então vereador havia trocado de partido em função da falta de apoio político da prefeitura ao vereador.
Cabe agora o vereador cassado, ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que o artigo 11 da resolução que trata dos casos de infidelidade partidária
( que determinava que cabia o pedido de reconsideração pelos TREs) foi alterado pelo TSE. Mesmo assim, o recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não volta ao cargo, antes da decisão do recurso.
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