Política em Três Tempos - STF decide se, para a Constituição, embrião congelado e ser humano são a mesma coisa - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - STF decide se, para a Constituição, embrião congelado e ser humano são a mesma coisa - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - STF decide se, para a Constituição, embrião congelado e ser humano são a mesma coisa - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – A VIDA NO STF Com uma intensidade de que não se desconfiava, todas as atenções do país parecem estar concentradas, nesta quarta-feira (05), no vetusto plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os 11 ministros da corte vão enfrentar, a partir das 14h (Brasília), o mais polêmico julgamento de sua história: decidir quando começa a vida e determinar, dessa forma, se as células-tronco embrionárias podem ser usadas em pesquisas científicas - como determinou a Lei de Biossegurança, de 2005 - ou se devem ser protegidas pela Constituição como se seres humanos fossem. As células-tronco embrionárias são consideradas esperança de cura para algumas das doenças mais letais, porque podem se converter em praticamente todos os tecidos do corpo humano. Entretanto, o método de sua obtenção é polêmico porque, até agora, as técnicas implementadas nessa área implicam na destruição do embrião. A questão divide opiniões entre os diferentes setores da sociedade. A igreja diz que a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana e parte do princípio de que esses direitos são extensivos ao embrião, porque a vida começaria na concepção. Os cientistas dizem que a vida humana só começa quando o embrião é inserido no útero – razão pela qual o embrião congelado poderia ser pesquisado livremente. Uma decisão, portanto, que poderá contrariar um dogma da Igreja Católica, de que a vida começa na sua concepção, ou colocar um fim numa importante linha de pesquisa científica que procura a cura ou novos tratamentos para doenças degenerativas, como a paralisia cerebral. Para complicar, o julgamento acontece em pleno período da Quaresma, a 17 dias da Páscoa, uma das principais datas para a Igreja Católica, não bastasse coincidir com a época do lançamento da Campanha da Fraternidade que, neste ano, tem como tema justamente a "defesa da vida". Completando o cenário do debate, apesar de o país ser um Estado laico, um crucifixo está pregado na parede do plenário do STF. 2 – CÁRCERE PRIVADO Enquanto reuniam fundamentos para defender seu ponto de vista no plenário do STF, advogados das duas partes também espalharam argumentos classificados por um ministro do STF como “ad terrorem” (para aterrorizar, em latim), que é quando se invocam pretensas conseqüências desastrosas da admissão de uma determinada tese. De um lado, advogados que defendem a posição da Igreja Católica e, portanto, são contra a Lei de Biossegurança, andaram dizendo que a liberação das pesquisas pode levar à criação de um mercado negro para a venda de embriões humanos. Mulheres pobres seriam estimuladas a superovular e venderiam clandestinamente os embriões para centros de pesquisa. De acordo com essa tese, o governo não teria como fiscalizar esse comércio ilegal. Na sexta-feira (29), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) informou que iria encaminhar ao STF uma carta pedindo aos ministros que votem a favor da inconstitucionalidade do artigo em questão. Já os advogados que defendem a Lei da Biossegurança e as pesquisas com células-tronco embrionárias procuraram insistir numa pergunta: o que fazer com os embriões congelados, se forem considerados vidas humanas? Para os defensores da lei em questão, a depender da decisão do STF, a manutenção dos embriões congelados pode ser considerada cárcere privado. Se estão vivos, argumentam eles, não podem ser mantidos congelados indefinidamente. Sendo assim, questionam, todos os embriões devem ser implantados no útero? Apesar desse clima emocionalmente carregado que foi criado em torno da discussão, os ministros do STF deverão se basear apenas nos argumentos jurídicos para decidir se consideram constitucional ou não a lei aprovada pelo Congresso em 2005 que permite, sob condições, as pesquisas com células-tronco embrionárias. Uma coisa é certa: os ministros estarão sob pressões dos dois lados e não têm espaço para um meio-termo: ou liberam a lei e as pesquisas ou as proíbem em caráter definitivo. Uma das partes será derrotada. 3 – RITO E TENDÊNCIA Entre os 11 ministros, dois polarizarão a discussão. De um lado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles contra a lei, em 2005. Esta é a segunda vez que Fonteles apresenta o mesmo argumento em um caso analisado pelo STF. Católico fervoroso, o ex-procurador se posicionou de forma contrária à legalidade do aborto de fetos anencéfalos, ou seja, sem cérebro, durante o julgamento de uma argüição de descumprimento de preceito fundamental em julgamento no tribunal. O certo é que, após a leitura do relatório, falarão o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a lei, o Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, em favor das pesquisas, e os advogados das duas partes. Ayres Britto dará o primeiro voto e deve ser favorável à liberação das pesquisas. Em seguida, o voto antagônico do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, franco defensor da tese encampada pela Igreja, de que o embrião é protegido pela cláusula pétrea da Constituição que estabelece a inviolabilidade da vida. Menezes Direito é católico militante, faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e em 2001 já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas. Daí para frente, os outros nove ministros terão de escolher um dos lados. O palpite entre os que acompanham os trabalhos do Supremo é de que a lei será julgada constitucional. Mas embora a maioria dos ministros esteja inclinada a votar a favor das pesquisas, a outra corrente terá dois fortes debatedores – além de Menezes Direito, o ministro Cezar Peluso também vai perorar contra a constitucionalidade da lei. Por isso, na última hora, poderá atrair o apoio de indecisos. A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pela televisão (TV Justiça). A previsão é a de que o julgamento deva se prolongar até quinta-feira (06), mas tanto pode terminar antes disso como depois, porque um dos ministros poderá pedir vista - o que remeterá uma decisão para outra data.
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