O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) recebeu, por unanimidade, denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra Robson José Melo de Oliveira, prefeito de Itapuã do Oeste, pela eventual prática de delito eleitoral com base no artigo 301 do Código Eleitoral - ("usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos") combinado com o artigo 71 do Código Penal Brasileiro (crime continuado).
*O relator do processo, juiz Valdeci Castellar Citon, explicou que se trata, no momento, de uma decisão sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida. Quanto ao delito tipificado no artigo 301 do Código Eleitoral, a fragilidade probatória apontada pela defesa não é suficiente para que se rejeite a denúncia. Há depoimentos, vários, colhidos contra o denunciado, e desta forma a denúncia preenche os requisitos do parágrafo 2º do artigo 357 do Código Eleitoral, contendo a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
*Consta dos autos de inquérito policial que Robson, na cidade de Itapuã do Oeste, no período de 2001 a abril de 2005, teria usado de grave ameaça para coagir funcionários da Prefeitura daquela cidade a votarem nele. Com a decisão, que teve a unanimidade de votos dos juízes do Pleno, será aberto processo contra o prefeito e envolvidos. Participaram dessa sessão, quinta-feira (22), presidida pelo desembargador Sansão Saldanha, o juiz federal Francisco Martins Ferreira, os juizes Valdecir Castellar e Osny Claro de Oliveira Júnior, e juizes da classe dos advogados Paulo Rogério e Francisco Reginaldo Joça, além do procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares.