Política em Três Tempos - Concorrência ameaça reeleição de Sobrinho apresentando programas na TV - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Concorrência ameaça reeleição de Sobrinho apresentando programas na TV - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Concorrência ameaça reeleição de Sobrinho apresentando programas na TV - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – LAMENTAÇÕES PETISTAS Após tomar conhecimento dos mais recentes resultados de levantamentos sobre as atuais intenções de votos dos porto-velhenses relativamente à sucessão municipal – obtidos ora por intermédio de pesquisas de opinião para uso interno, ora através de sondagens informais e até por meio de enquetes realizadas na Internet -, os assessores do prefeito Roberto Sobrinho (PT), da capital, só têm a lamentar o fato de ainda não estar em vigor o projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) - que torna inelegíveis os apresentadores, locutores e comentaristas de programas de rádio ou televisão que não se afastarem de suas funções até um ano antes das eleições, além de proibir detentores de mandatos eletivos de exercer essas atividades. Na justificação do projeto, que altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (define casos de inelegibilidade), a senadora avalia que a candidatura dos profissionais de rádio ou televisão é beneficiada pelo prestígio angariado junto ao público no exercício de suas atividades. Segundo Slhessarenko, o uso da palavra de maneira quotidiana para prestar serviços, informar e entreter o público em meios de comunicação de massa contraria o espírito republicano e fere a isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso de uma concessão pública para contato direto com o eleitorado e promoção pessoal, ainda que involuntária ou subliminar, favorecendo tais pessoas em relação aos demais candidatos. A proposta torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que, até um ano antes da eleição, tenham exercido atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista em programas de rádio ou televisão. Também determina a inelegibilidade dos detentores de mandatos eletivos que, após sua posse, exerçam as mesmas atividades nesses veículos pelo prazo remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos. A exceção fica por conta de atração exibida por emissora pública ligada à instituição na qual o mandato é exercido. 2 – EFEITO TELEVISÃO Pois bem. Virtual candidato à reeleição, para Sobrinho e seus assessores, em que pese o prefeito aparecer no topo de todas as listas decorrentes dos levantamentos de que se falou, não existe outra explicação para o fato de o deputado federal Lindomar Garçom (PV), postulante da candidatura do seu partido para disputar a sucessão no Palácio Tancredo Neves em outubro, permanecer no encalço do dirigente municipal com tanta regularidade e distância tão exígua, a não ser a circunstância que lhe permite estar, todas as semanas, duas vezes por semana (domingos e quartas-feiras), na sala de estar de quem se dispuser sintonizar a TV Candelária no horário adequado. Os que o fazem – e, pelo visto, não são poucos – dão de cara com o ex-prefeito do município de Candeias apresentando, impávido e colosso, o já não tão desconhecido programa “Nossa Terra, Nossa Gente”. E olhe que o tal programa não é lá essas coisas. Ao menos no comentário de quem entende do riscado (no caso, Luiz Carlos Ribeiro, em blog especializado em TV) sobre uma das edições pela TV Candelária, em abril de 2006. Pela transcrição: “A entrevista gravada no estúdio dava a entender que o operador de câmera (não posso chamar de cinegrafista) estava com malária ou com muito frio devido à friagem, ou ainda, pode ter sido feita no ombro, que não tem nenhuma firmeza ou com um tripé capenga, e só com uma câmera, deixando o Garçom perdido sem saber onde estava o foco. Tem mais: a matéria realizada em um assentamento mostrou que o Garçom não sabe gravar ‘off’ (texto lido), do início ao fim da mesma foram feitos ‘inserts’ com uma locução feminina - e na maioria das vezes o off não sincronizava com as entrevistas realizadas pelo apresentador. Se o objetivo for o sucesso político, é bom rever os procedimentos do seu programa, o efeito está sendo contrário”. Naquele ano, não obstante a base eleitoral em Candeias, Garçom ousou disputar uma vaga de deputado federal concentrando o grosso de sua campanha em Porto Velho. 3 – FENÔMENO CONFIRMADO Deu no que deu. Lindomar Garçom foi o segundo mais votado na capital, perfazendo 24 mil 422 votos, conseguindo a proeza de colocar 7 mil 602 votos em cima dos deputados Eduardo Valverde (PT, reeleito) e 15 mil 447 sobre Miguel de Souza (PL, não eleito), ambos representantes da casa. As preocupações do pessoal do staf de Sobrinho, porém, são tanto mais procedentes na medida em que, em meio às especulações de que podem disputar o cargo nomes como David Chiquilito Erse (PC do B), Mauro Nazif (PSB), Dalton di Franco (PDT), Fernando Prado (PMDB), Mário Jorge (PDT), Allan Queiroz (PSB), Carlinhos Camurça (PDT), Hamilton Casara (PSDB) e Amado Rahal (PPS), adivinhe o leitor quem aparece em terceiro lugar nos levantamentos em questão? Nada menos, considerado, do que outro titular de um programa de TV ao qual quase ninguém dá valor – o deputado estadual Alexandre Brito (PSDC), apresentador de um tal de “Doutor Cidadão”, transmitido aos domingos pela “Rede TV”. E nem é necessário fazer esforço algum para saber que aparece na esteira – ele mesmo, Dalton Di Franco, apresentador do programa “Plantão de Polícia”, da mesma “Rede TV”. À primeira vista, era para ser o contrário – Franco à frente de Brito, porquanto aquele tem mais tempo de janela do que este. À guisa de explicação, porém, diz-se que, enquanto o “Plantão de Polícia” é circunscrito apenas aos fatos relacionado ao que o nome do programa promete, “Doutor Cidadão” pretende promover cidadania e direitos humanos abordando temas relacionados às discussões sobre direitos do consumidor, saúde, segurança pública, religião e sexualidade - não bastasse aberto à participação dos telespectadores. Para piorar, não obstante o intenso cronograma de obras, Sobrinho passou quase todo o ano de 2007 sem poder dar publicidade a ele, porquanto só recentemente o Ministério Público liberou a licitação do serviço. Enfim, para Sobrinho, é mesmo de lamentar que algo como a proposta de Slhessarenko ainda não seja lei vigente. Do contrário, Lindomar Garçom, Alexandre Brito e Dalton Di Franco, a essa altura, estariam todos ou fora do ar ou inelegíveis.
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