O ex-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Carlão de Oliveira (PSL – Alta Floresta) foi absolvido na Ação Penal nº 033/02 que apurou prática de crime eleitoral ocorrido nas eleições de 2002. *Segundo a denúncia, Carlão de Oliveira teria incentivado colonos e grileiros a invadir terras da reserva extrativista de Jacy-Paraná, no município de Buritis, região da grande Ariquemes, com o intuito de angariar votos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e o relator o juiz Francisco Martins.* Em seu parecer, Francisco Martins sustenta que a insuficiência de provas e a conseqüente impossibilidade de prolatar sentença condenatória contra o ex-presidente. O acórdão da decisão foi publicado na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (06.02).
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