Dono de um patrimônio de oitocentos e vinte mil reais, o médico e deputado estadual Alexandre Brito (PTC), que se auto-intitula "Dr. Cidadão", não contratou advogado e será defendido por um defensor público gratuito em ação penal movida pelo Ministério Público e em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia. Alexandre Brito é responsabilizado pela morte do paciente Elizeu Alves de Alencar.
Segundo o MP, Elizeu morreu após se submeter a uma cirurgia para retirada de hérnia de disco. Ele foi operado pelo médico Alexandre Brito, que responde a outras denúncias semelhantes e à várias ações de indenização movidas por seus ex-pacientes.
No último dia 22, o desembargador Paulo Kiyochi Mori mandou oficiar o defensor público geral do Estado para designar defensor público a fim de oferecer contestação às acusações.
Alexandre Brito havia sido notificado pelo Tribunal de Justiça a apresentar defesa, mas deixou o prazo transcorrer sem contestar a denúncia do MP.
Defesa dos pobres
Reportagem do jornalista Alexandre Machado, publicada no Conjur, explica o papel da Defensoria Pública dentro do sistema jurídico brasileiro na visão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com esta definição, a Defensoria “ é vital à orientação jurídica e à defesa das pessoas desassistidas e necessitadas”. A definição foi feita em voto do ministro Celso de Mello, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O artigo 134 da Constituição Federal tem a seguinte redação: “Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”.
Confira a decisão da Justiça que nomeou defensor gratuito para Alexandre Brito:
Tendo decorrido in albis o prazo para o acusado Alexandre Brito da Silva apresentar resposta nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.038/90, assim, para resguardar o direito a ampla defesa previsto no inc. LV, do art. 5º, da Constituição Federal, oficie-se ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia para designar defensor público para oferecimento da resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2008.
Desembargador KIYOCHI MORI Relator
Os autos vieram à esta instância, tendo em vista a qualidade do acusado, que ocupa o cargo de Deputado estadual.
Notifique-se o acusado, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.038/90 c/c art. 465, caput, do RITJ/RO.
Oficie-se o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, comunicando-o os termos da denúncia ofertada.
Expeça-se a notificação com cópia da denúncia e do presente despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2007.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Relator em Substituição Regimental
Veja a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral pelo parlamentar
Declaração de Bens
Candidato(a) a Deputado Estadual - RO
ALEXANDRE BRITO DA SILVA
Seq. Descrição Valor
1 - APTO CONDOMINIO GRANVILLE R$ 60.000.00
2 - APTO RUA MARQUES DE SÃO VICENTE, RIO DE JANEIRO/RJ R$ 300.000.00
3 - CASA DA RUA 10, QUADRA 30, B. CONCEIÇÃO R$ 80.000.00
4 - CASA NA RUA JATUARANA, 5364, ELDORADO R$ 80.000.00
5 - TERRENOS CONDOMIO JATOBA R$ 120.000.00
6 - UMA CASA, RUA HUMBERTO CORREIA, 1555, JARDIM AMERICA R$ 180.000.00