O afastamento do Prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir Oliveira, e de outros envolvidos em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, foi convalidado pela Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao dar provimento a agravo de instrumento acolhendo voto do relator desembargador Rowilson Teixeira.
*A ação civil apura responsabilidades relativas à aquisição de 420 conjuntos escolares, notadamente ao pagamento, no exercício financeiro seguinte, do valor integral do contrato (R$ 78.960,00) sem que houvesse a entrega do material, conforme constatado pelo Ministério Público Estadual.
*O desembargador Rowilson Teixeira, ao fundamentar seu voto, constatou, a seu ver, séria probabilidade de risco à instrução processual, razão pela qual deu provimento ao Agravo de Instrumento.
*A decisão do Tribunal de Justiça convalidou o efeito ativo deferido em decisão anterior pelo juiz em substituição a desembargador, Glodner Luis Pauletto. A decisão afastou o prefeito Irandir Oliveira e outros envolvidos no processo dos cargos públicos que ocupam, bem como determinou a indisponibilidade de todos os bens dos agravados, a fim de garantir possível ressarcimento ao erário.