Até o momento, o Juizado Especial Criminal, instalado no Sesi, concluiu apenas três audiências. Nos três casos, todos foram condenados à pena mínima de seis meses de prestação de serviços à comunidade. A pena para estes casos de crimes eleitorais varia de seis meses a dois anos de reclusão.
*Os inquéritos continuam sendo julgados em audiências.
*Até o momento não houve definição do Juizado Especial quanto ao julgamento de todos os casos ainda hoje. De acordo com a juiza de direito Marialva Daldegan, como em todos os casos, os delitos são pequenos, não há motivo para manter as pessoas detidas. Elas deverão se apresentar posteriormente para prestar esclarecimentos e ter seu caso julgado.