*A Câmara analisa o Projeto de Lei 6838/06, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que obriga a fixação por lei, no dia 1º de junho do ano eleitoral, de limites de despesas das campanhas para cada cargo em disputa. O projeto prevê ainda que, se até essa data não tiver sido sancionada ou promulgada a lei com os limites, caberá à Justiça Eleitoral fixar os valores, em comum acordo com os partidos e dentro dos parâmetros sugeridos.
*A Lei 11300/06, sancionada em maio deste ano, criou regras semelhantes, fixando o dia 10 de junho como data-limite para que os valores máximos de gastos sejam determinados por lei. No entanto, estabelece que, caso a lei não seja editada nesse prazo, cabe a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando-o à Justiça Eleitoral.
*Até então, a Lei Eleitoral (9504/97) apenas obrigava os partidos e coligações a comunicar à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatos, quanto pretendiam gastar. Se a legenda gastasse mais do que havia declarado à Justiça, teria que pagar multa de até dez vezes a quantia em excesso.
*Henrique Fontana considera que a limitação, por lei, dos gastos eleitorais contribuirá para livrar as eleições da influência do poder econômico. "Consideramos que não bastam dispositivos restritivos quanto às modalidades de gastos, mas, sobretudo, é necessário fixar o limite em que cada candidato deverá conformar sua campanha, facilitando a fiscalização", defende Fontana.
*Tramitação
*O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.