MEDIDA CAUTELAR: Alesson é solto em audiência de custódia por suposto racismo contra goleiro

MEDIDA CAUTELAR: Alesson é solto em audiência de custódia por suposto racismo contra goleiro

Foto: Reprodução

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O atacante Alesson do Sport Clube Humaita foi solto na manhã desta quarta-feira (23) após audiência de custódia realizada no Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele havia sido preso em flagrante, acusado de proferir ofensas racistas contra o goleiro Digão do Gazin Porto Velho Esporte Clube durante uma partida de futebol no último final de semana. A acusação, que configura crime inafiançável de acordo com a legislação brasileira, foi amplamente debatida durante a sessão.
 
Representado pelo advogado criminalista Samuel Costa, a defesa argumentou que a prisão deveria ser tratada como uma medida extrema, adotada apenas em casos em que não há alternativas legais menos gravosas. “Não existem indícios concretos de autoria ou elementos que indiquem que o custodiado represente risco à sociedade ou ao andamento de eventual processo judicial. A prisão deve ser a última razão, não a primeira resposta”, sustentou o advogado.
 
Baseando-se no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), Costa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como o comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com a vítima e restrições de circulação em determinadas localidades. A defesa também destacou que, caso a prisão fosse considerada ilegal, o relaxamento deveria ser concedido nos termos do artigo 310, inciso I, do CPP, em combinação com o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.
 
“O cerne do direito penal é a presunção de inocência. Nosso sistema jurídico só admite a privação de liberdade em flagrantes situações que não se verificam no caso concreto”, afirmou Samuel Costa, enfatizando que a denúncia ainda será analisada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que decidirá se oferecerá ou não uma eventual ação penal contra o jogador.
 
O juiz responsável pela audiência acatou os argumentos da defesa e determinou a soltura de Alesson, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. O magistrado reconheceu que não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão preventiva no momento, mas ressaltou que o caso será monitorado de perto.
 
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e entre entidades ligadas à luta contra o racismo. A suposta vítima, Digão, manifestou indignação e pediu justiça, enquanto torcedores e colegas de Alesson se dividiram entre apoio ao jogador e críticas à conduta atribuída a ele.
 
No Brasil, crimes de racismo e injúria racial são considerados inafiançáveis, de acordo com a Constituição Federal. A principal diferença entre os dois está na abrangência: enquanto o racismo é uma ofensa dirigida a um grupo ou coletivo, a injúria racial envolve ataques à honra de um indivíduo com base em elementos como cor, raça ou etnia.
 
O caso segue sob investigação, e o desfecho poderá estabelecer um importante precedente para situações semelhantes envolvendo atletas em campo.
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