AÇÃO CONJUNTA: MPRO oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

Operações são resultantes de ação conjunta do GAECO, DRACO 2 e PCRO

AÇÃO CONJUNTA: MPRO oferece denúncia contra investigados nas operações Arauto e Arcana Revelada

Foto: MPRO

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofereceu nesta quarta-feira (15/01), denúncia contra 14 (catorze) pessoas investigadas nas Operações Arauto e Arcana Revelada, deflagradas em 27/01/2023 e 26/03/2024, resultantes de ação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a 2ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO 2) da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO).
 
Ambas tiveram objetivo de desmontar organização criminosa instituída e instalada na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Ji-Paraná/RO entre os anos de 2020 e 2023, voltada a prática de crimes contra a administração pública, consistente na solicitação, exigência, aceitação promessa e recebimento de vantagem indevida a pretexto de influir em outros funcionários públicos, bem como em razão de suas próprias funções públicas ocupadas pelos denunciados, as quais foram utilizadas para instituir e implementar um esquema de cobrança, exigência, pagamento e recebimento de propina como condição para a agilização e efetivo pagamento de créditos judiciais pertencentes aos servidores da Secretaria Municipal de Educação burlando as regras inerentes às finanças públicas e ao regime de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), estabelecidas no art. 100 da Constituição Federal para o pagamento desse tipo de dívida pública, violando as regras pertinentes de finanças púbicas daquele Município, além de prejudicar os demais credores preteridos, por estarem fora do esquema.
 
São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo concurso de funcionário público (art. 2º, § 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência agravado pela alegação ou insinuação da destinação da vantagem indevida a servidor público (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), perseguição agravada pelo concurso de pessoas (arts. 147-A, § 1º, inciso III, do Código Penal), concussão (art. 316 do Código Penal), ordenação e realização de despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes (art. 1º, inciso V, do Decreto-lei 201/1967) e antecipação ou inversão da ordem de pagamento de credores do Município (art. 1º, inciso XII, do Decreto-lei 201/1967).
 
Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas para os crimes apontados, o Ministério Público também requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo ocasionado pela dimensão da potencialidade e efetiva atuação da organização criminosa, instalada em setores extremamente importantes do Município de Ji-Paraná/RO, envolvendo e comprometendo gravemente um sindicato de servidores públicos, duas secretarias municipais, a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Gabinete do Prefeito, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, órgãos tão sensíveis e constitucionalmente vocacionados para a boa e eficaz gestão em prol do interesse coletivo e do bem comum, que, infelizmente, findaram manipulados e utilizados para enriquecimento ilícito por meio do retratado esquema milionário de propina e corrupção em sentido amplo. Isso, sem olvidar o número indeterminado de credores que findaram preteridos injustamente e por motivo tão vil.
 
O Ministério Público requereu, igualmente, a condenação dos denunciados à perda de todo o produto ou proveito dos crimes e a perda dos cargos e funções públicas ocupados ou exercidas pelos denunciados quando cometeram os crimes, exceto aqueles que já tenham sido exonerados ou os respectivos mandatos eletivos encerrados.
 
Agora inicia-se a fase judicial, com a notificação dos denunciados para a apresentação de resposta preliminar, posterior análise sobre o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), abertura de prazo para defesa, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.
 
Embora o mandato de Prefeito do principal denunciado tenha encerrado em 31/12/2024, porquanto não reeleito, o MPRO apresentou a denúncia perante o TJRO, considerando o entendimento já firmado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no curso do julgamento do Habeas Corpus 232627, pois os crimes foram em tese cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele, azo em que se defende a permanência do foro por prerrogativa de função.
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