CONDUTA IRREGULAR: OAB Rondônia apura denúncia de golpe de estelionato envolvendo advogados

A denúncia originou-se de um alerta da Polícia Civil de Rondônia, veiculada na mídia local e distribuída em grupos de WhatsApp, detalhando que advogados estariam levantando dados de terceiros em processos judiciais eletrônicos com o intuito de aplicar golpes de estelionato

CONDUTA IRREGULAR: OAB Rondônia apura denúncia de golpe de estelionato envolvendo advogados

Foto: Divulgação

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Ao tomar conhecimento de possível conduta irregular de membros da advocacia, o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO), Elton Assis, determinou de imediato a abertura de processo apuratório, além de requerer cópia de inquérito policial e levantamento de informações a respeito dos atos, para análise de eventual instauração de processo ético disciplinar.
 
A denúncia originou-se de um alerta da Polícia Civil de Rondônia, veiculada na mídia local e distribuída em grupos de WhatsApp, detalhando que advogados estariam levantando dados de terceiros em processos judiciais eletrônicos com o intuito de aplicar golpes de estelionato. Ele afirma que os fraudadores diziam-se representar instituições públicas e privadas da sociedade com ofertas de acordos para o pagamento de parcelas de dívidas com desconto, a fim de receber o pagamento desses valores de forma ilícita.



 
A OABRO também recebeu denúncia de que advogados de outros Estados estariam acessando grandes quantidades de processos judiciais eletrônicos de Rondônia. A fim de verificar possíveis irregularidades, a instituição também abriu processo apuratório.
 
Considerando a gravidade das denúncias, com observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, o presidente da OAB determinou a instauração de processo apuratório com vista a manter o respeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como ao respectivo Código de Ética e Disciplina, além de resguardar os direitos das possíveis vítimas.
 
“Alertamos aos cidadãos que não façam qualquer acordo sem o expresso consentimento de seu advogado representante de causas judiciais. Situações onde são apresentadas vantagens e com prazo curto para aceite, devem ser motivo de alerta e cautela”, explica Elton Assis.
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