Justiça nega liberdade a acusado de assassinar ex-prefeito de Ministro Andreazza

Segundo o desembargador, a prisão temporária expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal foi legítima porque possui fortes indícios da participação do acusado no crime de execução do ex-prefeito.

Justiça nega liberdade a acusado de assassinar ex-prefeito de Ministro Andreazza

Foto: Divulgação

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O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o habeas corpus com o pedido de soltura de Fábio José Silveira, um dos acusados do assassinato do ex-prefeito de Ministro Andreazza, Neyru Persch, ocorrido dia 4 de janeiro desse ano.

Segundo o desembargador, a prisão temporária expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal foi legítima porque possui fortes indícios da participação do acusado no crime de execução do ex-prefeito. As investigações apontam que o crime teve motivação política.

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Na primeira liminar impetrada pelo acusado para ser solto, julgada e negada, no mês e fevereiro, dá conta de que o ex-prefeito foi morto em frente à casa dos pais por dois ocupantes de uma motocicleta que estavam encapuzados. O crime teria sido perpetrado "a mando de Lizeu Souza Brites e Laercio Nunes Brites".

Em diligência no local, a polícia foi informada pelo advogado da vítima que dias antes dos fatos, ela o declarou que após ter apoiado a oposição na escolha do Presidente da Câmara de Vereadores daquele município, passou a ser ameaçada de morte por Laércio Nunes Brites e Diego Brites, família influente na política naquele local.

Dia 13 de julho de 2015, a esposa da vítima, Ângela Maria Avancini Persch, teria registado ocorrência policial, declarando que o ex-prefeito estava sendo ameaçado de morte por Hélio Oliveira de Souza e Laerte, filho de Laércio Brites. Investigações apontam, em tese, Laércio como a pessoa que angariou fundos para o pagamento dos pistoleiros, e teria passado o dinheiro para um tal Diego, que por sua vez seria responsável pelo pagamento da empreitada criminosa.

CONFIRA O ACÓRDÃO:

Data de distribuição :14/02/2017

Data do julgamento : 09/03/2017

0000714-78.2017.8.22.0000 Habeas Corpus

Origem: 10004433120178220007 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)

Paciente: Fábio José Silveira

Impetrante(Advogado): Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1.205)

Impetrante(Advogado): Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2.946)

Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO

Relator: Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Decisão :"POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.".

Ementa : Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão temporária.

Indícios fortes de autoria. Revogação. Impossibilidade. Presença dos pressupostos autorizadores constantes na Lei 7.960/89. Ordem denegada.

Tratando-se de delito que comporta prisão temporária, havendo indícios de autoria e verificando-se a presença dos elementos essenciais que demonstrem a necessidade da prisão temporária, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe, sendo irrelevantes as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência e empregos fixos.

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