Delegacia de Polícia Civil e Juizado da Infância e Juventude realizam operação conjunta

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Foto: Divulgação

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A Delegacia de Polícia Civil Especializada na Apuração de Atos Infracionais (DEAAI.), com o apoio de comissários de menores da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Porto Velho/RO, realizou nos dias 06(seis) e (sete) de julho de 2012 operação noturna de abordagem à bares onde há venda de bebida alcoólica e jogos de sinuca, lan –houses, boates e prostíbulos.
Esta operação foi realizada nos seguintes bairros: Tancredo Neves,São Fancisco,Ulisses Guimarães, Marcos Freire e Juscelino Kubitschek.
De acordo com a delegada titular da D.A.A.I., Dra. Juracy Henrique de Souza e o chefe de operações do Juizado da Infância e Juventude José Ricardo, o objetivo da operação,foi alertar e coibir os donos de estabelecimentos, os pais e os próprios menores sobre a proibição da entrada de crianças e adolescentes no período noturno em estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas ou que possuam jogos eletrônicos e sinucas, conforme disciplina a Portaria nº 001/99 do Juizado da Infância e Juventude (JIJ).
A Portaria 001/99 do Juizado da Infância e Juventude normatiza a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas e define entre outras regras, a proibição de entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais que explorem comercialmente bilhar, sinuca e congênere, ou em casas de jogos que realizem apostas, além da proibição do ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boates, discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local sem que sejam observados os horários e faixas etárias estabelecidos na lei.
Nas abordagens foram encontrados dois adolescentes em posse de substância entorpecente, um adolescente com identidade falsa e outro com mandado de busca e apreensão, sendo este último encaminhado à casa do adolescente provisório.
Vários jovens foram encaminhados ao S.O.S. criança por seus pais não terem sido localizados.
Foram lavrados autos de infração contra donos de estabelecimentos comerciais que não estavam respeitando as regras estabelecidas pela Portaria nº 001/99 do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, sendo-lhes também aplicadas multas, conforme determina a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu Art. 258, a saber:
Art. 258 - Deixar o responsável pelo estabelecimento ou empresário de observar o que dispõe esta lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação:
Pena- multa de três a vinte salários-de-referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
A Delegacia Especializada na Apuração de Atos Infracionais (D.A.A.I.) e comissarios de menores do Juizado da Infância e Juventude informam à sociedade que nos meses posteriores a fiscalização irá aumentar e outros bairros da Capital serão contemplados pelas operações.
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