CADEIA E DEMITIDOS: Ex-policiais civis presos com 200 quilos de drogas têm condenação mantida

Ministro Herman Benjamin rejeita pedido de liberdade e reforça penas de quase 10 anos contra investigadores flagrados com skunk

CADEIA E DEMITIDOS: Ex-policiais civis presos com 200 quilos de drogas têm condenação mantida

Foto: Reprodução/ Ocorrência Policial

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STJ mantém condenação de ex- policiais civis de Rondônia presos com 200 kg de drogas em MT; decisão rejeita tráfico privilegiado e pedido de liberdade. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois ex-policiais civis de Rondônia, presos em flagrante com 200 quilos de drogas, a maior parte skunk, durante uma operação em Mato Grosso. A decisão, proferida na segunda-feira (5) pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, negou os recursos apresentados pelas defesas e manteve as penas de 9 anos e 7 meses de prisão.
 
Quem são os ex-policiais condenados
 
Os réus são José Pedro de Souza Ramos e Alexandre Francisco, ambos ex- investigadores da Polícia Civil de Rondônia, demitidos em janeiro de 2025 pelo Governo do Estado após a prisão. Eles foram flagrados em outubro de 2023, na cidade de São José dos Quatro Marcos (MT), transportando grande quantidade de entorpecentes em uma Toyota Hilux.
 
Segundo os autos, mais de 90% da droga apreendida era skunk, uma variedade de maconha com alto teor de THC, considerada de alto valor no mercado ilegal. 
Defesa tentou enquadramento em tráfico privilegiado
 
Nos recursos apresentados ao STJ, as defesas alegaram que os ex-policiais tiveram "atuação pontual e episódica", em um curto período de três dias, e pediram o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado, que prevê penas menores para réus sem envolvimento habitual com organizações criminosas.
 
Os advogados também solicitaram a liberdade provisória, argumentando que os acusados estão presos desde 2023.
 
Decisão do STJ: sem ilegalidade nas condenações
 
O ministro Herman Benjamin rejeitou os pedidos, afirmando que não há ilegalidade evidente nas condenações nem urgência que justificasse a concessão de liminar.
 
"Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar", destacou o ministro em sua decisão.
 
Ele reforçou que o mérito do caso poderá ser analisado posteriormente, mas que, neste momento, as sentenças permanecem válidas. 
 
Perseguição da PRF e prisão em flagrante
 
De acordo com o processo, os suspeitos foram alvo de uma perseguição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciada em Pontes e Lacerda (MT), atravessando áreas dos municípios de Vale de São Domingos e Glória D'Oeste.
 
Durante a abordagem, ambos se identificaram como policiais civis de Rondônia e estavam em posse de armas de fogo, distintivos e uniformes oficiais, fato que agravou a situação penal. Os dois atuavam profissionalmente em Porto Velho.
 
A decisão do STJ mantém firme a condenação de ex-agentes públicos envolvidos no tráfico de drogas, reforçando o entendimento de que o uso do cargo e da estrutura policial para fins criminosos agrava a responsabilização penal. O caso segue como um dos mais emblemáticos envolvendo corrupção policial e tráfico interestadual na região Norte.
 
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