O 3° sargento BM Helington Burati Nogueira, conseguiu através da Banca Jurídica Loura & Almeida Advogados Associados (advogado Juacy Loura Jr), uma liminar da Justiça que cassa a determinação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, Coronel BM Lioberto Caetano de Souza, que tinha determinado a transferência do Militar Impetrante para a cidade de Machadinho d’Oeste.
O Sargento BM Burati, alegou que sua transferência para o interior do estado estava ferindo a legislação militar, além de ser totalmente infundada, sem justificativa jurídica e fática, sendo arbitrária. A Juíza de Direito Inês Moreira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, acolheu suas alegações e deferiu a liminar pleiteada no mandado de segurança impetrado e suspendeu “os efeitos da Portaria n. 342/SS ADM/CRH, de 26/12/2011, devendo o impetrante permanecer lotado em Porto Velho até decisão de mérito...” (processo n° 0005192-05.2012.8.22.0001- classe mandado de segurança).
Agora o Sargento BM que já estava servindo em Machadinho d’Oeste terá que ser relotado em Porto Velho sob pena das Autoridades que não cumprirem a liminar responderem civil e criminalmente pela eventual desobediência a ordem judicial.
Chegaram denúncias de militares dos bombeiros ao Rondoniaovivo.com, que dão conta de que existem algumas transferências de praças da corporação que estão sendo feitas sem se observar a devida legalidade e que serão objeto de discussão em ação judicial, existindo a alegação de arbitrariedade do Comando geral dos bombeiros na transferência desses militares para o interior do estado.