INABILITADO - Delegacia de Candeias esclarece fatos de acidente envolvendo filho do prefeito

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Foto: Divulgação

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Luis Ivan Souza Silva, 30 anos, faleceu após caçamba dirigida de madrugada pelo filho do prefeito colidir com sua motocicleta.
A 1º Delegacia de Candeias do Jamari emitiu uma nota à empresa onde coloca seu posicionamento referente ao acidente no qual o filho do prefeito de Candeias do Jamari, Jeferson Marçal de Paula (20) envolveu-se em uma colisão com uma motocicleta enquanto dirigia um caminhão oficial ás 00h00 do ultimo dia 5 de março e que resultou na morte do Agente Penitenciário Luis Ivan Souza Silva de 30 anos de idade.

De acordo com a nota, ao contrário do que familiares e testemunhas que estavam no local, quem trafegava pela preferencial era o filho do prefeito. Também é informado no esclarecimento que Jeferson Marçal não foi preso em flagrante porque prestou socorro a vitima e o fato dele não estar habilitado para conduzir tal veiculo não seria o suficiente para manter o filho do prefeito preso, mesmo o filho do prefeito sabendo que pelo fato de não possuir as devidas exigências qualificatórias legais para dirigir um caminhão colocaria em risco a vida de terceiros. Veja nota:
Nota de Esclarecimento referente acidente de trânsito ocorrido em Candeias do Jamary dia 05 de março de 2012
Keity Mota Soares, Delegada de Polícia lotada na 1ª Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, ante as noticiais publicadas em diversos órgãos de imprensa local, as quais não relatam os fatos de forma esclarecedora, vem por meio desta esclarecer que:
No dia 05/03/2012, à 01h30min, foi acionada para deliberar acerca da ocorrência policial n°551/2012, ocorrência apresentada como “lesão corporal culposa”, onde constava que uma motocicleta que trafegava pela Rua Francisco Furtado, Bairro Satélite colidiu com um caminhão Mercedez Benz que estava sendo conduzido pela Avenida Tancredo Neves(preferencial).
Foi noticiado, ainda que a passageira da motocicleta, bem como o condutor desta estavam naquele momento hospitalizados devido os ferimentos sofridos como impacto.
O condutor do caminhão, até então foi apresentado nesta Delegacia como qualquer cidadão, que de fato é, instante que não verificando estar este embriagado, vez que não apresentava nenhum sinal de que havia ingerido bebida alcoólica foi liberado, já que cumpriu o determinado pelo artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro ( Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela).
Assim, não obstante o condutor do caminhão ser inabilitado para a categoria exigida, este fato não é suficiente para sua condenação de plano, fazendo-se necessária a realização de perícias tanto do local do crime, nos envolvidos no acidente. Salientando que o piloto da motocicleta envolvida no acidente veio à óbito alguns dias após o acidente, sendo precipitada e irresponsável a declaração veiculada por alguns órgãos da imprensa de que o motorista do caminhão é um assassino, o que deve ser investigado pela polícia judiciária que possuí atribuição para tanto, dada pela Constituição Federal, nossa lei maior.
Por oportuno, registre-se que se ocorreu improbidade administrativa, esta também será apurada, não sendo a instituição Polícia Civil relapsa com seu dever de busca por justiça!
 
Candeias do Jamari/RO, 12 de março de 2012.
Keity Mota Soares
Delegada de Polícia
Direito ao esquecimento

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