Os Policiais Rodoviários Federais lotados em Pimenta Bueno/RO receberam informação de dois motoristas de que o caminhão Volvo/FH12 380, placas IKU 1376/RS, estaria trafegando, no sentido Cuiabá, de maneira perigosa efetuando manobras de "zigue-zague" na altura no km 190 da BR 364, inclusive invadindo a contramão de direção em determinados momentos.
A equipe PRF, então, iniciou diligência no intuito de localizar o caminhão, fato ocorrido no km 180, onde foi constatada, pelos policiais, a direção perigosa do caminhoneiro, que recebeu ordem de parada mas só estacionou o veículo cerca de 3 quilômetros depois.
O condutor, ao ser abordado, identificou-se como José Ailton Silva dos Santos, 42 anos. Apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, fato comprovado posteriormente quando do seu encaminhamento a um hospital nas proximidades do local. No interior do caminhão os policiais encontraram uma cartela do medicamento "Desobesi-M" com um comprimido.
Diante do flagrante, o condutor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil local para a tomada dos procedimentos cabíveis. José infringiu, em tese, o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 6 meses a 3 anos de detenção, além da multa e da suspensão do direito de dirigir.
Em Ji-Paraná/RO, na ponte sobre o Rio Machado (km 342), a equipe de PRFs, juntamente com uma equipe de Policiais Militares, flagraram, em período de madrugada, um casal parcialmente despido no interior do Fiat/Palio, placas NBY 8593/RO. O condutor Gilberto Wosniach, 26 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, fato comprovado pelo exame de bafômetro. A motocicleta Honda/NXR 125 Bros, placa NCU 5850/RO, conduzida por José Carlos dos Prazeres, 43 anos, colidiu na traseira da viatura da PM durante o procedimento. O motociclista ficou gravemente ferido.
Após consulta do nome de José Carlos no Sistema Infoseg, foi constatado que este não possui habilitação (CNH). O mesmo foi encaminhado a um hospital local em razão dos ferimentos sofridos e, após receber alta, deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil por ter praticado, em tese, o crime de trânsito do Art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa.