Polícia Ambiental faz blitz contra poluição sonora e apreende carros em Porto Velho - Foto
Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizaram uma operação contra perturbação do sossego na madrugada deste sábado (15), denominada Operação PSIU – Programa de Silêncio Urbano. Locais de grande movimento em Porto Velho foram fiscalizados e pessoas foram multadas e tiveram seus equipamentos de som apreendidos, atendendo determinação do Ministério Público Estadual, haja vista o grande número de denúncias.
Segundo a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre os Crimes Ambientais, o nível permitido de emissão de ruídos em locais abertos, das 19 às 07 horas é de 45 decibéis e das 07 às 19 horas, 55 decibéis, medidos com decibelímetro.
De acordo com o comandante do Batalhão Ambiental, major Josenildo Jacinto do Nascimento, os estabelecimentos, destinados a lazer e cultura, que utilizem fonte sonora ou qualquer sistema de ampliação de som, são obrigados a dispor de tratamento acústico que evite a passagem do som para o exterior.
Durante a operação PSIU foram apreendidos mais dois veículos, totalizando 09 nos últimos dias, além de aparelhagens de som que foram levados para o Batalhão de Polícia Ambiental e os responsáveis vão responder em juízo por desrespeito à Lei de Crimes Ambientais, além de pagarem multas, resultando na interdição do estabelecimento denominado Route 364.
A Polícia Ambiental espera que, com estas autuações, o problema diminua na cidade. Novas operações contra o abuso de poluição sonora estão sendo planejadas para os próximos dias. Quem for encontrado infringindo a lei, estará sujeito a ser penalizado.
De acordo com o sargento Edion Carlos de Goveia, comandante da patrulha, acompanhado pelos PMs Rosemberg Alves Fortes e Rondinelly Fernandes Leite de Siqueira, o Art. 76 declara ser proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarra, barulhos ou sons de qualquer natureza excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados pela regulamentação.