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Manifesto/Ato Público
*Ao contrário do que possa parecer à sociedade brasileira, tão acostumada com os êxitos das operações deflagradas cotidianamente pela Polícia Federal., vivemos um triste momento. Isso porque é vexatório e humilhante para uma corporação reconhecida pelo empenho e abnegação dos seus servidores, ter de vir a público tratar de assunto tão delicado quanto constrangedor.
*O Departamento de Polícia Federal tem vivido um verdadeiro êxodo de bons profissionais policiais vocacionados e dedicados, mas já consados de esperar que o reconhecimento rompa os limites das palavras elogiosas reiteradamente veiculadas pelo governo. A preterição da Polícia Federal em relação aos demais órgãos que compõem o sistema criminal brasileiro, tem acarretado severos danos aos quadros funcionais do DPF, que em razão da avassaladora diferença salarial deixam o órgão para ingressar em outras carreiras, trazendo reflexos diretos para a sociedade que indubitavelmente perde com o enfraquecimento dessa tão respeitada instituição de combate à criminalidade.
*A persecução criminal no âmbito federal sempre esteve sustentada no somatório das forças resultantes das ações do DPF, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário. A coexistência integrada dessas forças sempre ocorreu com a manutenção da divisão equilibrada de tarefas, bem como com o equilíbrio salarial dos seus servidores. No entanto, a partir de 2003, elevou-se gradualmente a remuneração inicial de juízes e membros do Ministério Público a mais que o dobro da aferida pelos delegados federais, criando-se severa distorção entre instituições de importância equivalente.
*Mesmo descontentes, dando um exemplo de profissionalismo, os servidores do DPF não comprometeram o desempenho operacional do órgão. Pelo contrário, têm trabalhado exaustivamente e com isso angariado, cada vez mais a confiança da sociedade brasileira. Isso porque a conduta desses policiais segue rigorosa doutrina baseada, sobretudo, com colocar em primeiro plano os interesses do Estado e da coletividade.
*De forma a restabelecer o equilíbrio nos quadros funcionais e nas relações institucionais entre a Polícia, a Magistratura e o Ministério Público federais, foi encaminhada proposta pela Direção-Geral do DPF ao Ministério da Justiça, por meio de ofício datado de 11 de julho de 2005. De acordo com esse documento, a recomposição salarial dos integrantes da carreira policial federal ocorreria em duas parcerias. A primeira foi implementada com a edição da Medida Provisória nº 305, de 29 de junho de 2006, convertida na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006. A segunda, apesar de assegurada por compromisso formal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, no dia 02 de fevereiro de 2006, e ratificada pela equipe econômica do Governo, ainda não foi concretizada.
*O descumprimento desse acordo é a razão desse ato público. Não podemos admitir que um documento oficial formalizado e assinado em papel timbrado, seja simplesmente desconsiderado. Atingimos um limite. Ecoaremos dos quatro cantos do país o nosso descontentamento. Basta de procrastinar o cumprimento de um compromisso de governo! Basta de nos alimentarmos de elogios enquanto perdemos colegas preparados e vocacionados à atividade policial em razão da discrepâcia salarial entre carreiras de igual importância!
*Somos todos conscientes da relevância das nossas atividades para o bem da nação. E é a certeza da nossa importância para o funcionamento saudável do Estado Democrático e de Direito que nos impulsiona e nos leva a acreditar que para o bem de todos, em especial da sociedade brasileira, solidária com a Polícia Federal, o governo será sensível e reconhecerá a importância de honrar o compromisso assumido com o DPF, tranqüilizando-nos a todos.