*O pedreiro João Barbosa Pereira, de 40 anos, morador da Rua Nassau 165, bairro Jorge Lavocat, foi encaminhado na tarde de ontem à penitenciária de Rio Branco acusado de seqüestrar, depois molestar sexualmente, uma menina surda-muda de apenas 5 anos. A Polícia Militar resgatou a vítima às 22h de quinta-feira. Ela estava despida e em cima de uma cama no quarto do suspeito.
A menina foi seqüestrada de sua casa, quando dormia em companhia de dois irmãos menores, sendo que o mais velho tem apenas 8 anos. A mãe da vítima saiu de casa com um de seus quatro filhos por volta das 19h, para ir ao culto e deixou as outras crianças deitadas, com ordens para não levantarem enquanto estivesse na igreja, que fica nas proximidades.
*Conforme a polícia, João Batista, tinha passado a tarde bebendo buchudinha e resolveu arrebentar a porta do barraco, onde a vítima mora e levá-la sem que fosse percebida pelos irmãos. Quando chegou da igreja, viu que a porta de sua moradia estava arrombada e que sua filha deficiente não estava com as outras crianças.
Apavorada, ela chamou os vizinhos que imediatamente comunicaram o ocorrido à polícia. Segundo ela sua casinha é muito frágil, tanto que usa uma porta de geladeira velha para fechá-la, fato que teria facilitado a invasão do tarado.
*Os policiais agiram rápidos e com o auxílio de outra criança chegaram a casa de João Barbosa. No princípio ele ainda negou ter tido qualquer contato com a vítima, mas a testemunha sustentou ter visto João entrando em casa com a muda nos braços. O tarado acabou sendo desmascarado e preso em flagrante.
*A menor foi libertada do cativeiro e entregue com segurança para a mãe que denunciou o caso na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM). Segundo a delegada titular da especializada Wânia Lília Maia Viana, durante o interrogatório, João ainda teve o descaramento de dizer que estava apenas conversando, principalmente ouvindo a menor, que além de surda é muda.
*João Barbosa Pereira, foi indiciado no art. 148 do CP - privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro para prática de atos libidinosos - pena reclusão de um a três anos. João ainda pode ter a penalidade acrescida em caso de condenação, pelo fato de a vítima ser menor.