Boate é autuada pela décima primeira vez pelo Juizado da Infância e da Juventude

Boate é autuada pela décima primeira vez pelo Juizado da Infância e da Juventude

Boate é autuada pela décima primeira vez pelo Juizado da Infância e da Juventude

Foto: Divulgação

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*A boate D&D Dance, situada a Rua José Bonifácio esquina com Duque de Caxias, área central de Porto Velho, foi autuada no último domingo (12) pela décima primeira vez pelo Juizado da Infância e da Juventude por descumprir os Artigos 14 e 258 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescência). *O Artigo 14 especifica o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em bares, boates, discotecas, restaurantes, ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local. De acordo com o artigo, as crianças até doze anos, podem permanecer desacompanhadas nos locais citados até as 20h e adolescentes, até as 24h. Já o Artigo 258 estabelece multa de 3 a 20 salários de referência ao estabelecimento ou ao empresário que deixar de observar o que dispõe essa Lei sobre o acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão ou sobre sua participação no espetáculo. Em caso de reincidência, a autoridade poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. *Durante a última operação, a equipe do juizado constatou a presença de cerca de 10 menores desacompanhados de um dos pais ou responsável legal, entre eles um de apenas 13 anos. Por essa razão foi dada voz de prisão ao responsável pela casa, Rodrigo César, por desobediência do Artigo 26 da Portaria 001/99/JIJ e por não ter acatado as ordens dadas pelo Comissário Azamor Lopes de Lucena, caracterizando o flagrante. “Isso demonstra que os proprietários estão cada vez mais transgredindo as normas previstas no Estatuto da Criança e Adolescência”, ressaltou Almir Rogério, Chefe do Comissariado da Comarca da Capital. *Ainda de acordo com Almir, todos os dias o Juizado da Infância e da Juventude recebe denúncias, alguma delas anônimas, da presença de crianças e adolescentes em bares, boates, etc, após o horário estabelecido pela Lei. *“É importante lembrar que é terminantemente proibido a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais que explorem comercialmente bilhar, sinuca e congênere, ou até mesmo, casas de jogos que realizem apostas, casas de shows e espetáculos de natureza erótica, massagens, saunas, etc (Art. 11 e 20 da Portaria Nº 001/99 JIJ). *Também é vedado o acesso a shows e espetáculos artísticos sem a autorização judicial, obedecidos os seguintes horários e faixas etárias: I – crianças até as 20horas, II – adolescentes até as 24horas, ressaltou Almir (Art. 19 da Portaria Nº 001/99 JIJ), ressaltou o Chefe do Comissariado. *O trabalho contou com a participação de 09 comissários de menores, Polícia Militar, através do 1º BPM, Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência (Proerd) e Delegacia Especializada de Apuração em Atos Infrancionais (DEAAI). Almir finalizou afirmando que as ordens emanadas do Comissariado são determinadas pela Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
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