Em busca de recursos, 23 estados e DF pedem mudança em regra, que ampliou uso do abatimento de impostos por meio do crédito tributário
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Em uma cruzada por mais recursos, 23 estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado.
Segundo eles, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro dos estados. O pedido só não conta com a assinatura de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Os três estados foram procurados pela reportagem, mas não informaram até o fechamento desta edição o motivo de não participarem da ação. A peça foi apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo no dia 18, e quem vai analisar o pleito é o ministro Ricardo Lewandowski.
Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária (CP). Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos estados. Com a compensação, a parcela dos estados fica menor.
De acordo com os secretários, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificação de sua validade”.
“Essas compensações só eram efetivadas quando a Receita dava o aval. Mudança no prazo é fundamental”, diz o diretor do Comsefaz, André Horta. Outra questão observada pelo comitê é que, apesar de a nova lei prever esse prazo apenas para as contribuições previdenciárias, a Receita tem adotado o mesmo período para as contribuições sociais, o que reduz ainda mais o montante dos repasses aos fundos constitucionais.
“Ou seja, mesmo as declarações com erro e aquelas que de forma deliberada produzirem artificialmente crédito para as empresas serão consideradas na dedução das transferências para o FPE”, afirmam os secretários. “Agora houve um refluxo dos prazos, insuportável para as finanças estaduais e municipais brasileiras em tempos de crise.”
Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituições e compensações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representaram em média 2,4% da arrecadação bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%.
Perda
Os números levaram à conclusão de que houve uma supressão de R$ 4,8 bilhões nos repasses do FPE em nove meses – entre setembro de 2018 e maio de 2019. A maior perda foi registrada na Bahia. De acordo com o Comsefaz, foram R$ 448,4 milhões não creditados em função da nova regra. Se o pleito de que os repasses ao FPE não considerem as deduções de compensações cruzadas não for atendido pelo STF, os secretários sugerem como alternativa que apenas a metade das compensações seja considerada.
Para embasar o “plano B”, o comitê cita manifestação de um consultor da União, segundo o qual os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação em quase 50% das vezes são indeferidos ou indevidos. “É plenamente possível que a União altere seus procedimentos internos de gestão fiscal e tributária, mas essas mudanças devem preservar as relações federativas”, afirmam os secretários.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!