INIMIGO ÍNTIMO: Pai estupra e engravida filha de 11 anos e Justiça autoriza aborto

Fruto de estupro e incesto, a gravidez já ia para o terceiro mês e foi interrompida

INIMIGO ÍNTIMO: Pai estupra e engravida filha de 11 anos e Justiça autoriza aborto

Foto: Divulgação

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Um homem de 35 anos foi preso nessa segunda-feira (1º) acusado de estuprar e engravidar a própria filha, uma adolescente de 11 anos. A violência sexual levou a menina a engravidar, mas a gestação foi interrompida com a autorização da Justiça.

 

Conforme informações da Polícia Judiciária Civil, a menina mora em Nova Xavantina (650 km de Cuiabá, MT) com a mãe. No final de dezembro de 2018, foi passar férias com o pai biológico em Confresa (1.160 km da Capital).

 

No começo de janeiro, quando o estupro aconteceu, ela ligou para mãe chorando e pedindo para buscá-la. A mãe denunciou o ex-marido na Delegacia de Nova Xavantina.

 

Como o abuso sexual havia acontecido em Confresa, o caso foi repassado à Polícia Civil da cidade, que deu início à investigação do caso.

 

A menina engravidou em consequência do estupro. Diante disso, foi pedida ao Poder Judiciário a autorização para que a gravidez fosse interrompida. O aborto autorizado foi realizado quando a gestação estava indo para o terceiro mês.

 

Segundo a Polícia Civil, durante o procedimento médico, foi coletado material biológico do feto para que posteriormente seja feito confronto de DNA com o do pai, para que haja a comprovação do estupro seguido de gravidez.

 

Após toda a investigação, o delegado André Rigonato, que está à frente do caso, pediu a prisão temporária do suspeito e a Justiça autorizou. O acusado foi preso na manhã dessa segunda-feira (1º).

 

Ainda conforme informações da Polícia Civil, durante interrogatório o suspeito negou ter estuprado a filha e autorizou, durante o exame de corpo de delito, a coleta de material genético para confronto de DNA com o material retirado do feto.

 

Ele foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte (1.140 km de Cuiabá), para cumprimento da prisão temporária de 30 dias, que poderá ser prorrogada por mais 30.

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