O valor de R$ 14.801.723,00 é referente à indenização e deverá ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou uma ação contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora veicular reprise da novela Belíssima em horário inapropriado.
A ação é baseada na Portaria nº 1.189/2018 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de classificação indicativa. O valor de R$ 14.801.723,00, referente à indenização, deverá ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Para o MPF, a exibição da telenovela, classificada pela própria emissora como não recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e direitos do público infanto-juvenil brasileiro” e, por isso, deve ser combatida.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi descumprido, pois determina que as emissoras só exibirão programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no horário recomendado para esse público.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!