VIOLAÇÃO: MP recomenda que prefeito anule processo para contratação temporária

O Edital nº 002/2018/Semap deflagrou Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores temporários para inúmeros cargos

VIOLAÇÃO: MP recomenda que prefeito anule processo para contratação temporária

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação, em que orienta o Prefeito de Cerejeiras e seu Secretário de Educação a anularem, no prazo de 24 horas, Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal (Edital nº 002/2018/Semap), abstendo-se de realizar qualquer ato que demonstre intuito de dar prosseguimento ao certame e revogando todos aqueles que já foram praticados.



A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, sob o argumento de que processos seletivos simplificados ou testes seletivos devem ter a realização condicionada à observância obrigatória de requisitos de publicidade, motivação, objetividade de critérios e a existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio da contratação temporária e, ainda, excepcionalidade do interesse público, sob pena de nulidade, face à flagrante violação dos princípios da impessoalidade e moralidade.



Para o MP, ao deixar de atender tais critérios previstos em lei, os responsáveis pela deflagração do certame violam a Constituição Federal. Na recomendação, o Ministério Público ressalta, inclusive, que, desde o ano de 2014, o Município de Cerejeiras realizou, seguidamente, oito processos seletivos para contratação temporária de pessoal, dispensando, reiteradamente, a realização de concurso público, infringindo a lei.






Motivado por todos esses fatos, na última quinta-feira (13/09), o Ministério Público instaurou procedimento preparatório, com o objetivo de apurar a prática de condutas que, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa na modalidade de ofensa a princípios de direito administrativo (art. 11 da Lei n. 8.429/92), no âmbito do Município de Cerejeiras.

 

 


Cargos

 


O Edital nº 002/2018/Semap deflagrou Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores temporários para inúmeros cargos, dentre os quais os de professor pedagogo, agente educacional, agente de transporte escolar, motorista e agente de serviço/zeladoria.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você é a favor do ‘PL da Devastação’?
Se Carlos Bolsonaro fosse candidato ao Senado por RO, você votaria nele?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar