"A concessão de benefício previdenciário flagrantemente inconstitucional a um ex-agente político ofende os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade”.
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas de Rondônia deu provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas e considerou ilegal a concessão de aposentadoria, pela Assembleia Legislativa de Rondônia, ao ex-deputado estadual Daniel Neri, marido da prefeita de Cacoal, Glaucione Neri (MDB).
“ A concessão de benefício previdenciário flagrantemente inconstitucional a um ex-agente político ofende os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade”.
Condenado pela justiça e atualmente cumprindo pena em prisão domiciliar por envolvimento no escândalo desbaratado pela Operação Dominó da Polícia Federal, Daniel Neri pediu aposentadoria porque alegou, à época, estar acometido de câncer, embora continue exercendo ativamente, em apoio à esposa, atividades políticas nos bastidores, com forte influência na administração do município de Cacoal.
O Tribunal de Contas determinou à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, por meio de seu atual Presidente, que cesse ,definitivamente, no prazo de 15 dias, contados da ciência do Acórdão, o pagamento do benefício previdenciário a Daniel Neri, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
Também será aberta uma tomada de contas especial para apurar a concessão do benefício ilegal ao ex-parlamentar por envolvimento na Operação Dominó, que apurou desvios de 70 milhões de reais por meio de uma folha paralela na Assembleia Legislativa de Rondônia.
Daniel Neri foi condenado à prisão, com pena de sete anos, seis meses e cinco dias de reclusão, mas cumprindo pena em regime domiciliar.
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