A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos.
Foto: Divulgação
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Falar a verdade ao ser testemunha em audiência trabalhista não é uma escolha, mas uma obrigação. Além de um ato de cidadania, ética, e de preservação da integridade pessoal e financeira. A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos.
O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.
Na Justiça do Trabalho, os magistrados se deparam constantemente com testemunhas que mentem durante depoimentos. Situação absurda na opinião do desembargador Ribamar Lima Júnior. "Várias vezes percebi que a testemunha faltou com a verdade. Nunca houve prisão durante a minhas audiências, quando ainda no primeiro grau, pois não havia prova da mentira", conta.
Ele explica que o próprio juiz pode dar voz de prisão à testemunha que for pega, em flagrante, mentindo durante depoimento. Quando isto ocorre, a segurança da instituição é chamada, e a pessoa encaminhada à Polícia Federal, uma vez que o crime cometido é contra um órgão federal. "A testemunha não comete crime contra a parte prejudicada no processo, e sim contra a própria Justiça, que fica impedida de uma prestação jurisdicional eficaz, uma vez que o magistrado é induzido ao erro, a partir do falso testemunho praticado", completa Lima Júnior.
Já quando a mentira é percebida durante a audiência, a pessoa que foi instruída a mentir é a maior prejudicada, pois no intuito de favorecer alguém acaba respondendo a processo penal, além de passar pela humilhação de ser presa em flagrante. Também a parte que levou a testemunha que mentiu sofre consequências, pois não tem o direito de substituí-la.
Segundo o desembargador, raramente as pessoas presas em flagrante respondem criminalmente, pois são soltas após pagamento de fiança e se retratam no processo, admitindo a mentira. Mas ele alerta que a mentira em juízo é crime e deve ser tratada como tal. "Obviamente que não se pode tratar da mesma forma quem pratica falso testemunho e quem comete um assassinato. Mas também não se pode ignorar o potencial ofensivo do falso testemunho", afirma.
A juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Marli Nogueira, já passou por diversas situações nas quais precisou dar voz de prisão a testemunhas. Mas conta que ultimamente não houve flagrantes, pois durante as audiências informa constantemente que mentir em juízo é crime.
Indignada, também diz que são raros os casos em que as testemunhas respondem a processo criminal no Distrito Federal. "Uma vez que mentir durante testemunho é crime, a pessoa deve responder criminalmente. Se não é para processar, então vamos mudar as leis" , afirma.
Em um dos casos de prisão em flagrante, a testemunha de uma empresa afirmou à magistrada que o empregado não fazia horas extras, e que sabia do fato pois era o responsável pelas folhas de ponto. "Percebi na hora que era mentira, pois nos autos constavam as folhas de ponto, com vários registros de horas extras", lembra-se Marli.
Ela admite que nem sempre há como provar a mentira. Quando não há prova documental ou testemunhal que contradiga o fato narrado em juízo, Marli Nogueira diz que é preciso confiar na experiência do magistrado. Experiência não apenas profissional, mas também de vida.
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