Relator encaminha para primeira instância inquérito do deputado federal Tiririca

Como o delito em apuração não tem relação com o exercício do cargo, o ministro Celso de Mello aplicou decisão plenária que afasta o foro por prerrogativa de função e determinou a baixa do inquérito.

Relator encaminha para primeira instância inquérito do deputado federal Tiririca

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a primeira instância da Justiça de São Paulo o Inquérito (INQ) 4635, no qual o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, é investigado pela suposta prática de assédio sexual. A decisão foi tomada com base no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário do STF assentou a tese de que o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

 

De acordo com o decano, o caso em questão refere-se a delito supostamente cometido no curso do mandato legislativo, mas sem qualquer relação com este, tratando-se de fato “absolutamente estranho” às atribuições inerentes às funções parlamentares. Segundo explicou o ministro, a prerrogativa de foro revela-se matéria de direito que merece interpretação que impeça a expansão indevida da competência penal originária do STF, orientada pelo vetor do princípio da igualdade. Dessa forma, ressaltou, viabiliza-se “em relação a quem pratica crimes resultantes de fatos estranhos ao exercício do mandato parlamentar, a aplicação ordinária – comum a qualquer cidadão – do postulado do juiz natural”.

 

“Cumpre acentuar que essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra, a partir da ideia central que lhe é subjacente, o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, afirmou.

 

Assim, o ministro Celso de Mello reconheceu cessada, no caso, a competência originária do Supremo para apreciar o inquérito e determinou a remessa dos autos, por intermédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a magistrado local a quem o feito couber por distribuição. “O encaminhamento dos autos ora determinado far-se-á de imediato, independentemente de prévia publicação desta decisão”, apontou.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS