RONDÔNIA: Liminar impede nomeação para cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias

A liminar suspende integralmente a eficácia da lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, e impede a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias

RONDÔNIA: Liminar impede nomeação para cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, na qual a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor dos subsídios para os cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).



A liminar suspende integralmente a eficácia da lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, e impede a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias, bem como suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.

 

De acordo com o ministro, o artigo 132 da Constituição Federal estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distritais – o que inclui as autarquias e as fundações –, seja ela consultiva ou contenciosa. Ao contrário da Advocacia-Geral da União, a consultoria jurídica prestada pelas Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, não se restringe ao Poder Executivo, englobando tanto a representação judicial quanto a consultoria jurídica de todo o ente federativo.

 

Por esse motivo, segundo o relator, o STF tem rechaçado, por exemplo, a criação de Procuradorias da Fazenda estaduais, uma vez que se estaria descentralizando as atividades inerentes à Procuradoria-Geral do estado. E as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual são reconhecidas pelo Supremo de maneira bastante restritiva, como observou o ministro Dias Toffoli. É o caso da possibilidade de criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes.

 

A outra exceção, segundo explicou o relator, é a constante do artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite aos estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. Para o ministro Toffoli, tal regra transitória deixou evidente que, após a Constituição de 1988, não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes quando de sua promulgação.

 

“No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na [petição] inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”, salientou em sua decisão.

 

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário do STF.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS