Judiciário emenda o feriado com base em lei da época da ditadura

Os tribunais federais param já na quarta-feira. A folga é seguida nos estados e no Legislativo

Judiciário emenda o feriado com base em lei da época da ditadura

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O feriado é apenas na sexta-feira, mas uma lei de 1966 – em plena ditadura militar – garante ao Judiciário brasileiro um recesso de cinco dias durante a semana santa. Trata-se do artigo 62 da Lei Federal 5.010/66, que diz textualmente que farão parte do feriado “os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.

 

Foi graças a essa regra que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para 4 de abril o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando se saberá se ele poderá recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

As sessões de julgamento no plenário do Supremo ocorrem sempre às quartas e quintas-feiras, daí a impossibilidade de julgar o recurso de Lula ainda nesta semana. Hoje apenas os ministros da Segunda Turma se reúnem para discutir três processos: um recurso a um embargo de declaração, um inquérito e um habeas corpus. A  Primeira Turma, que teria sessão hoje, decidiu emendar o feriado e marcar nova data para a apreciação dos processos que estavam na pauta.

 

A regra do século passado vale para os tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça) e para a Justiça Federal de todo o país. E será implementada em todos eles, a despeito das queixas de morosidade do Judiciário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2016 mostra, por exemplo, que a média de tramitação de um processo na Justiça estadual em primeira instância é de 4 anos e quatro meses. Nos Tribunais de Justiça, o tempo é um pouco menor, mas nem por isso o resultado é rápido: são 42 meses para a sentença, ou três anos e cinco meses. No Supremo, a média é de cinco anos, segundo estudo feito em 2014 pela FGV Direito Rio.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS